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norma nº 1128/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
native_id1124

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.128, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
"Ooncede reposição das perdas inflacionarias dos
subsfdios pagos aos agentes polfticos do Munic.fpio de
São Sebastião da Bela Vista/M"G e dá outras
providências""
o Presidente da
Paulino, Presidente da C
Bela Vista/MG.
§ Único - A
seus efeitos a
Câmara Municipal Vanderlan
São Sebastião da
Faço
Prefeito Murrici
Artigo 1° -
Municipal,
Resolução ri"
anualmente
(cinco virgula
_ .•••.•.•...»i .
das perdas
dezembro de
Câmara
pela
alizada
e 5,56%
rtigo terá
Artigo 2° - Fica o . ê(~~t~'YQiá tualizar, por
ato próprio, o valor dos §lll1~jª~?~dqs a.g.~):lteê.políticos, Prefeito
e V'ice-Prefeito, fixado pêla IJÊií nO lÔS:4, d~ 30 de março de
2012, atualizada anualmente aplicando o índice de correção
até o limite de 5,56% (cinco virgula cinqüenta e seis por cento),
referente a titulo de reposição das perdas decorrentes da
inflação de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, medida pelo
INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2014 do
Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP 37.5lF-OOO
Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uoI.Jom.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 05 de Fevereiro de
2014.
AugustojHart Ferreira
. .
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP37.567-~O
Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com~r

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