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norma nº 1129/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaAUTORIZA PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE RECOLHEREM À VISTA O IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014
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MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N°, 1.129, DE 11 DE MARCO DE 2014.
"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o
IPTU relativo ao exercício de 2014, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1°, Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de
prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano -IPTU, relativo ao exercício de 2014.
§ to. Aprerniação e o Valor de que trata.esta Lei, serão definidos na
forma regulamentar.
§.2°. Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os
que estiverem COrnCi}1,~TW.ref~rente ªCi}seu imóvel totalmente quitado, até a data do
vencimento estip~lâi~iâ~ emçptaúniçal.
§/3° .. [)J;à hipótese .de.'ser .softead®···Contni~uírtté proprietário de
imóvel alugado êl..l~iâ .responsabilidade conltratual pelo pagamento ":do IPTU seja do
inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2°.
Art. 2°, Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de
que trata esta Lei:
I·o Prefeito Municipal e o Vi.ce-Prefeito;
II • os Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista (MG);
III • os Secretários Municipais;
IV • os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V • os servidores lotados nos setores responsáveis pela
arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3°. A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente
divulgados pelo site da Prefeitura, no Quadro de Avisos e em Jornal de Circulação Local.
Art. 4°, Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir
da data de sua publicação.
a Erasmo Cabral, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - São Sebastião da Bela Vista/MG.
Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br
MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 5°. O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será
acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório
circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação
dos contemplados.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao da Bela Vista/MG, 11 de Março de 2014.
AUG ~RT FERREIRA
PRE EITO MUNICÍPAL
a Erasmo Cabral, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - São Sebastião da Bela Vista/MG.
Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br

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