← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE RECOLHEREM À VISTA O IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014 |
| native_id | 1125 |
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MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N°, 1.129, DE 11 DE MARCO DE 2014. "Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU relativo ao exercício de 2014, e dá outras providências." A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1°, Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, relativo ao exercício de 2014. § to. Aprerniação e o Valor de que trata.esta Lei, serão definidos na forma regulamentar. §.2°. Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem COrnCi}1,~TW.ref~rente ªCi}seu imóvel totalmente quitado, até a data do vencimento estip~lâi~iâ~ emçptaúniçal. §/3° .. [)J;à hipótese .de.'ser .softead®···Contni~uírtté proprietário de imóvel alugado êl..l~iâ .responsabilidade conltratual pelo pagamento ":do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2°. Art. 2°, Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei: I·o Prefeito Municipal e o Vi.ce-Prefeito; II • os Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); III • os Secretários Municipais; IV • os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V • os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio. Art. 3°. A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura, no Quadro de Avisos e em Jornal de Circulação Local. Art. 4°, Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua publicação. a Erasmo Cabral, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - São Sebastião da Bela Vista/MG. Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Art. 5°. O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastiao da Bela Vista/MG, 11 de Março de 2014. AUG ~RT FERREIRA PRE EITO MUNICÍPAL a Erasmo Cabral, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - São Sebastião da Bela Vista/MG. Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br