← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.132, DE 18 DE MARÇO DE 2.014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCíCIO DE 2.014, O POVO DO MUNICPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei, Art, 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SE;BA~TI~~DA BE;~AVISTA (MG), para o exercício de 2,014. '--- Art 2° - Fica o Executivo Muníôipali~utoriZ~do a. a.brir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VI~TA(MG), para o exercício de 2,014, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 491,683,47 0@uatrocentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos}, mediante. Clê §.eguintes providência§: 02 04 03 12 361 0005 1.037 449051 - Poder Executivo Secretaria de Ensino Fundamental - Recursos Próprio Educação Ensino Fundamental Universalização do Ensino Fundamental ConstlReforma/Ampliação Quadras Escolares Obras e Instalações Art. 3° - Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior será utilizada as Receitas Provenientés.deExcesso de Arrecadação no valor de R$ 393,346,78 (Trezentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos) e Superávit Financeiro no valor de R$ 98,336,69 (Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor total de R$ 491.683,47 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos). Art, 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BELA V, (MG), 18 de Março de 2,014, Aug art Ferreira Pr eito Municipal Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br