br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1132/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
native_id1128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.132, DE 18 DE MARÇO DE 2.014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNiCíPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA
O EXERCíCIO DE 2.014,
O POVO DO MUNICPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei,
Art, 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento do município de SÃO SE;BA~TI~~DA BE;~AVISTA (MG), para o exercício de 2,014.
'--- Art 2° - Fica o Executivo Muníôipali~utoriZ~do a. a.brir no orçamento-programa do Município de SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VI~TA(MG), para o exercício de 2,014, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 491,683,47 0@uatrocentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e
Quarenta e Sete Centavos}, mediante. Clê §.eguintes providência§:
02
04
03
12
361
0005
1.037
449051 -
Poder Executivo
Secretaria de
Ensino Fundamental - Recursos Próprio
Educação
Ensino Fundamental
Universalização do Ensino Fundamental
ConstlReforma/Ampliação Quadras Escolares
Obras e Instalações
Art. 3° - Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior será
utilizada as Receitas Provenientés.deExcesso de Arrecadação no valor de R$ 393,346,78 (Trezentos e
Noventa e Três Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos) e Superávit
Financeiro no valor de R$ 98,336,69 (Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e
Nove Centavos), conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor total de R$ 491.683,47
(Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos).
Art, 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA BELA V, (MG), 18 de Março de 2,014,
Aug art Ferreira
Pr eito Municipal
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br

open original →