← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO |
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MUNICíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.133, DE 18 DE MARÇO DE 2014. "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" o Povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, por seus representantes, aprovam e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. Art. 2° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. Art. 4° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: I- Plenário II- Mesa Diretora III- Secretaria Executiva IV- Comissões Art. 5° Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: L Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, como o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; II. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37,567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv(iÚlo1.com,br MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 bem estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; V. Desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; VI. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; VII. Avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços na área de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre auxílios e serviços executados, quando oportuno; VIII. Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de atividades físicas e de esporte voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX. Zelar pela memória do esporte; X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar beneficios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela VistalMG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv((liuol.com.br MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XII. Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XIII. promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; XIV. elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do '-- Conselho. Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 7° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe dos seguintes membros: r. um representante da Câmara Municipal; II. um representante da Secretaria Municipal de Esportes; III. um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação; V. um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI. um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VII. um representante de órgãos/entidades representativas da juventude; VIII. um representante de órgãos/entidades representativas dos idosos; IX. um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - ernail: pmssbv(Íliuol.colll.br MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 X. um representante de órgãos/entidades representativas dos deficientes físicos; XI. um representante de entidades de ensino e/ou pesquisa; XII. representantes de empresas e financiadores de projetos; XIII. representantes da sociedade civil. § 1° Os órgãos e entidades que tratam os incisos I ao XIII indicarão seus representantes a Secretaria Municipal de Esportes, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2° As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3° O representante do Poder Público ou de entidades da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art, 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora e da maioria dos Conselheiros. Parágrafo Único: A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre temas relacionados ao Esporte e temas relacionados à Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma única sessão. Art, 11° As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Gover ~;q~ Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Parágrafo Único: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de sete Conselheiros. Art. 12° Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema. § 1° É obrigatória à instalação de pelo menos duas comissões: a Comissão de Esportes e a Comissão da Juventude; § 2° Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14° A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esportes, especialmente designado para tal função. Art. 15° No prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16° Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, nem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxilio, orientação e serviços adequados. Art. 17° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de São Sebastião da Bela Vista, 18 de março de 2014. Augusto H Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - ernail: pmssbv(iDuol.com.br