br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1133/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO
native_id1129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.133, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E
DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
o Povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, por seus representantes,
aprovam e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude.
Art. 2° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade
auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude,
consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local.
Art. 4° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte
estrutura:
I- Plenário
II- Mesa Diretora
III- Secretaria Executiva
IV- Comissões
Art. 5° Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete:
L Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, como o Conselho
Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude;
II. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde,
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37,567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv(iÚlo1.com,br
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
bem estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento
dos princípios e normas legais;
III. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas
que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no
processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município;
IV. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto
a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do
esporte e da juventude no município;
V. Desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos,
debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando
oportuno;
VI. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações
voltadas para a juventude, sediadas no Município;
VII. Avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que
trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços na
área de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios
sobre auxílios e serviços executados, quando oportuno;
VIII. Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de
atividades físicas e de esporte voltados para a juventude, bem como
avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos;
IX. Zelar pela memória do esporte;
X. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando
potencializar beneficios sociais gerados pela prática de atividade física e
esportiva;
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela VistalMG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv((liuol.com.br
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
XI. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos
públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas
voltados para a juventude;
XII. Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe
sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das
mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
XIII. promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em
níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
XIV. elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
'--
Conselho.
Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria
Executiva e das Comissões.
Art. 7° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compõe dos seguintes
membros:
r. um representante da Câmara Municipal;
II. um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
III. um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V. um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI. um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII. um representante de órgãos/entidades representativas da juventude;
VIII. um representante de órgãos/entidades representativas dos idosos;
IX. um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - ernail: pmssbv(Íliuol.colll.br
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
X. um representante de órgãos/entidades representativas dos deficientes
físicos;
XI. um representante de entidades de ensino e/ou pesquisa;
XII. representantes de empresas e financiadores de projetos;
XIII. representantes da sociedade civil.
§ 1° Os órgãos e entidades que tratam os incisos I ao XIII indicarão seus
representantes a Secretaria Municipal de Esportes, para posterior designação do
Prefeito Municipal.
§ 2° As funções de membro do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e
de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não
lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 3° O representante do Poder Público ou de entidades da sociedade civil poderá
ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art, 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio
de votação secreta.
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da
Juventude é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir-se-á
mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora e da
maioria dos Conselheiros.
Parágrafo Único: A cada mês, as pautas das sessões deverão se alternar entre
temas relacionados ao Esporte e temas relacionados à Juventude, sendo
permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma única
sessão.
Art, 11° As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Gover
~;q~
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Parágrafo Único: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima de sete Conselheiros.
Art. 12° Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes
e pelo Secretário Executivo.
Art. 13° O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais
de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente
relacionados com seu tema.
§ 1° É obrigatória à instalação de pelo menos duas comissões: a Comissão de
Esportes e a Comissão da Juventude;
§ 2° Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões,
após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e
entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14° A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Esportes, especialmente designado para tal função.
Art. 15° No prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste
Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16° Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do
Esporte e da Juventude articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais
e municipais, nem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas
para prestar auxilio, orientação e serviços adequados.
Art. 17° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São Sebastião da Bela Vista, 18 de março de 2014.
Augusto H Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - ernail: pmssbv(iDuol.com.br

open original →