← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DA TERRA POR INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1130 |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.134, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA POR INTERESSE PÚBLICO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei n?
3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa ou
judicial, o terreno localizado no município de São Sebastião da Bela Vista, que
consiste em uma área de terras no perímetro urbano pertencente a matricula n° 10.183
do CRI da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), abrangendo uma área de
40.500m2
ou 4.50.00ha, de propriedade do Senhor Gilmar de Melo.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por
interesse público, a áreas de terra citada no art. 1° da presente Lei, com as divisas e
confrontações:
Começa no marco
"m-13", cravado no canto da cerca, em divisas com Afonso Ferreira do
Nascimento e o Patrimônio da Prefeitura de São S. Sebastião da Bela Vista.
Com Azimute-Magnético de 143°21'5T'SE, segue por cerca de arame em reta,
com 145,Om,em divisas com Patrimônio da Prefeitura de São S. Sebastião da
Bela Vista, até o marco "m-z, Com Azimute-Magnético de 81°45'20"NE, segue
por cerca de arame em reta, com 146,OOm, em divisas com Patrimônio da
Prefeitura de São S. Sebastião da Bela Vista, até o marco "m-3". Com
Azimute-Magnético de 132°30'38"SE, segue por cerca de arame em reta com
65,OOm em divisas com Patrimônio da Prefeitura de São S. Sebastião da 8ela
Vista, até o "m-4" Com Azimute-Magnético de 163°42'54"SE, segue por cerca
de arame em reta, com 92,70m, em divisas ainda com Patrimônio da Prefeitura
de São S. Sebastião da 8ela Vista, até o marco "m-5" . Com AzimuteMagnético de 103°32'09"SE, segue por cerca de arame em reta, com 43,OOm,
em divisas ainda com Patrimônio da Prefeitura de São S. Sebastião da Bela
Vista, até o marco "m-6". Com Azimute-Magnético de 21r4T58"SO, segue
por cerca de arame em reta, com 153,OOm,em divisas a com Gilmar de Melo,
até o marco "m-7", cravado junto a estrada de servidão. Com AzimuteMagnético de 324°20'28"NO, segue pela estrada de servidão e cerca de arame
em reta, com 274,40m, em divisas com Gilmar de Melo e Manuel Antonio da
Gosta, até o marco "m-8". Com Azimute-Magnético de 273°37'59"NO, segue
por cerca de arame em curva, com 273,70m, em divisas a com Manuel Antonio
da Costa) até o marco "m-13" 1 Onde teve início e find,aeste círculo divisório.
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Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela VistaIMG - CEP 37.567-000 - Telefax: 35 3453-1212 _ email: n ([" '1
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 3° - O terreno adquirido através da presente lei será utilizado para fins de
construção de casas populares do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e
também atender a demanda do município a disponibilidade de terreno para instalação
de empresas que tenham interesse em investimento no nosso Município.
Art. 4° - A presente desapropriação será pelo valor total de R$140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), conforme certidão de avaliação expedida pelo setor de tributos em
anexo e que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias,
expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 6° - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MO), 08 de Abril de 2014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da bela Vista/MG - CEP 37.567-000 - Telefax: (35) 3453-1212 - email: pl1lssbv(~{)uol.c()m.br