← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.144, DE 05 DE JUNHO DE 2014. “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA aprovou e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG (COMCULT) Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG – COMCULT, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de São Sebastião da Bela Vista/MG. Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG terá sede na Secretaria Municipal de Cultura ou em local a ser definido pela Administração Municipal. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura possibilitará todas as condições administrativas – pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do Conselho. Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos serão publicados pelos meios legais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG: I. Representar a sociedade civil de São Sebastião da Bela Vista/MG, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; II. Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas referentes à política cultural para o Município; III. Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município. IV. Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br V. Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município; VI. Emitir parecer sobre questões referentes à: a) Prioridades programáticas e orçamentárias; b) Propostas de obtenção de recursos; c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais. VII. Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal; VIII. Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de Cultura; IX. Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria, bem como as suas relações com a sociedade civil; X. Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução; XI. Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura; XII. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais; MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br XIII. Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do Município; XIV. Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município; XV. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XVI. Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; XVII. Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XVIII. Auxiliar a Secretaria de Cultura na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções; XIX. Auxiliar a Secretaria de Cultura na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio Municipal; XX. Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br XXI. Participar na elaboração, quando houver, do processo seletivo para aquisição de bônus cultural junto a Lei Municipal de Incentivos Fiscais para a cultura; XXII. Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do município o incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como nos bairros da cidade; XXIII. Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre bens do Fundo Municipal de Cultura; XXIV. Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; e XXV. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar também supletivamente, observado sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios específicos de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais. Capítulo III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 6º - O Conselho Municipal de Cultura será composto de 10 (Dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br I. Um representante e um suplente da Banda Belo Som; II. Um representante e um suplente da Câmara de Literatura e Biblioteca Municipal; III. Um representante e um suplente da Associação de Artesãos - AASSBV; IV. Um representante e um suplente COMPAC – Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; V. Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura; VI. Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; VII. Um representante e um suplente do Poder Legislativo Municipal; VIII. Um representante e um suplente da Associação Radiodifusão Católica; XIX. Um representante e um suplente do Poder Executivo Municipal; X. Um representante e um suplente da ACISABEV – Associação Comercial Indústria Serviços e Agropecuária de São Sebastião da Bela Vista; §1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo. §2º - Os representantes do Poder Público e das instituições serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por período igual e sucessivo. §3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa escrita, à presidência do COMCULT, o suplente completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br §4º - Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será automaticamente substituído pelo suplente e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros. Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artístico-culturais e ou educacionais de São Sebastião da Bela Vista/MG serão eleitos pelos seus respectivos pares. Parágrafo Único - São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG, os candidatos da sociedade civil nas áreas artísticas culturais, representativas, comerciais e ou educacionais de São Sebastião da bela Vista/MG que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura; c) Ter atuação em atividades culturais. Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço relevante e de utilidade pública. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: I. Plenário; MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br II. Presidência de Honra; III. Presidência; IV. Secretaria Executiva; V. Câmaras. Art. 10 - A Presidência de Honra do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo opinar, sugerir e votar; Art. 11 - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares. §1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. §2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da estrutura acima. §3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12 - O Conselho Municipal de Cultura fará realizar, uma vez por ano, plenária pública. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura física e suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Municipal de Cultura, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste funcionamento. Art. 14 - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale transporte, atividades de aperfeiçoamento e capacitação no exercício de suas atividades. Art. 15 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação. Art. 16 - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus membros, conforme arts. 6º e 7º desta Lei. Art. 17 - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. Art.18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 19 - O Município criará, por Lei Ordinária, o Programa Municipal de Incentivo a Cultura composta pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, 05 de Junho de 2014. AUGUSTO HART FERREIRA Prefeito Municipal