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norma nº 1144/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.144, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA E DÁ OUTRAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA/MG 
(COMCULT)
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de São 
Sebastião da Bela Vista/MG – COMCULT, vinculado à Secretaria Municipal de 
Cultura, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter 
normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a 
relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à 
cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na 
fiscalização da Política Cultural de São Sebastião da Bela Vista/MG. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da Bela 
Vista/MG terá sede na Secretaria Municipal de Cultura ou em local a ser 
definido pela Administração Municipal. 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura possibilitará todas 
as condições administrativas – pessoal e equipamentos, para o pleno 
funcionamento do Conselho. 
Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, 
recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus 
atos serão publicados pelos meios legais. 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de São Sebastião da 
Bela Vista/MG: 
I. Representar a sociedade civil de São Sebastião da Bela Vista/MG, junto 
ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; 
II. Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas 
referentes à política cultural para o Município; 
III. Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do 
desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da 
descentralização cultural do Município. 
IV. Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a 
democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão 
artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito 
de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais. 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
V. Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do 
Município; 
VI. Emitir parecer sobre questões referentes à: 
a) Prioridades programáticas e orçamentárias; 
b) Propostas de obtenção de recursos; 
c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades 
culturais. 
VII. Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política 
cultural, em âmbito municipal, estadual e federal; 
VIII. Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano 
Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativos à Secretaria Municipal de 
Cultura; 
IX. Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria, 
bem como as suas relações com a sociedade civil; 
X. Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e 
orientando a sua execução; 
XI. Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à 
efetivação do Plano Municipal de Cultura; 
XII. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais 
sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais; 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
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XIII. Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura 
ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a 
sociedade para fins de revisão da política cultural do Município; 
XIV. Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na efetivação e 
implementação de uma política cultural em consonância com a Lei 
Orgânica do Município; 
XV. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XVI. Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades 
permanentes e pesquisas na área da cultura; 
XVII. Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor 
cultural;
XVIII. Auxiliar a Secretaria de Cultura na escolha de entidades que visam obter 
recursos por intermédio de auxílios e subvenções; 
XIX. Auxiliar a Secretaria de Cultura na proposição e construção de 
instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento 
das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou 
auxílio Municipal; 
XX. Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos 
municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas 
competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, 
decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros 
expedientes. 
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XXI. Participar na elaboração, quando houver, do processo seletivo para 
aquisição de bônus cultural junto a Lei Municipal de Incentivos Fiscais 
para a cultura; 
XXII. Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do município o 
incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, 
inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como 
nos bairros da cidade; 
XXIII. Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que 
importem na constituição de ônus reais sobre bens do Fundo Municipal de 
Cultura; 
XXIV. Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura; e 
XXV. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. 
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar 
também supletivamente, observado sua área de competência, objetivando a 
edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de 
Cultura, através de convênios específicos de cooperação firmados com órgãos 
municipais, estaduais, federais e internacionais. 
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 6º - O Conselho Municipal de Cultura será composto de 10 (Dez)
conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: 
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I. Um representante e um suplente da Banda Belo Som;
II. Um representante e um suplente da Câmara de Literatura e Biblioteca 
Municipal; 
III. Um representante e um suplente da Associação de Artesãos - AASSBV; 
IV. Um representante e um suplente COMPAC – Conselho Municipal de 
Patrimônio Cultural; 
V. Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura; 
VI. Um representante e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; 
VII. Um representante e um suplente do Poder Legislativo Municipal; 
VIII. Um representante e um suplente da Associação Radiodifusão Católica;
XIX. Um representante e um suplente do Poder Executivo Municipal;
X. Um representante e um suplente da ACISABEV – Associação Comercial 
Indústria Serviços e Agropecuária de São Sebastião da Bela Vista;
 
§1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de São 
Sebastião da Bela Vista/MG será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução 
por período igual e sucessivo. 
§2º - Os representantes do Poder Público e das instituições serão 
indicados pelos respectivos órgãos e entidades e exercerão mandato de 02 (dois) 
anos, admitindo-se a recondução por período igual e sucessivo. 
§3º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões 
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem 
prévia justificativa escrita, à presidência do COMCULT, o suplente completará 
o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. 
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§4º - Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou em 
caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será 
automaticamente substituído pelo suplente e, na impossibilidade deste, pelos 
mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros. 
Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas 
áreas artístico-culturais e ou educacionais de São Sebastião da Bela Vista/MG
serão eleitos pelos seus respectivos pares. 
Parágrafo Único - São elegíveis a membros do Conselho Municipal de 
Cultura de São Sebastião da Bela Vista/MG, os candidatos da sociedade civil 
nas áreas artísticas culturais, representativas, comerciais e ou educacionais de 
São Sebastião da bela Vista/MG que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, 
produtor ou incentivador da cultura; 
c) Ter atuação em atividades culturais. 
Art. 8º - A função a ser exercida no Conselho é considerada serviço 
relevante e de utilidade pública. 
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: 
I. Plenário; 
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II. Presidência de Honra; 
III. Presidência; 
IV. Secretaria Executiva; 
V. Câmaras. 
Art. 10 - A Presidência de Honra do Conselho Municipal de Cultura será 
exercida pelo Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo 
opinar, sugerir e votar; 
Art. 11 - O Presidente do Conselho será eleito dentre os seus pares. 
§1º - Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros 
efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. 
§2º - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da 
estrutura acima. 
§3º - O Regimento Interno definirá o processo eleitoral da Estrutura do 
Conselho. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - O Conselho Municipal de Cultura fará realizar, uma vez por ano, 
plenária pública. 
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura 
física e suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
Municipal de Cultura, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como 
o custeio deste funcionamento. 
Art. 14 - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer 
tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais
despesas de ajuda com viagens, locomoção para reuniões por meio de vale 
transporte, atividades de aperfeiçoamento e capacitação no exercício de suas 
atividades.
Art. 15 - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura 
determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas 
formas de sua convocação. 
Art. 16 - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a 
composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus membros, 
conforme arts. 6º e 7º desta Lei.
Art. 17 - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, 
elegendo a sua primeira Diretoria. 
Art.18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei Orçamentária Anual. 
Art. 19 - O Município criará, por Lei Ordinária, o Programa Municipal de 
Incentivo a Cultura composta pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo 
Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais. 
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Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, 05 de Junho de 2014.
AUGUSTO HART FERREIRA
Prefeito Municipal

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