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norma nº 1145/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDESAFETA IMÓVEL DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO
native_id1141

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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.145, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Desafeta imóvel de uso comum do povo e autoriza 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL
para o Município de São Sebastião da Bela Vista e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, Estado 
de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso 
comum do povo para a de bem dominical, 01 (uma) área de 264 m² (duzentos e sessenta
e quatro metros quadrados), situada Praça Francisco Avelino S/N, Centro de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área para a 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL no imóvel descrito no art. 1º nos 
termos de Convênio Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais –
SEGOV/PADEM Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais/ Programa de Apoio 
ao Desenvolvimento Municipal, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais –
SUBSEAM.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aos
cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze (05/06/2014).
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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