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norma nº 1146/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO-CISMARPA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG)
LEI Nº 1.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) a 
participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO-CISMARPA, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, 
e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DO ALTO RIO PARDO-CISMARPA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o CISMARPA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto do Rio Pardo, 
inscrito no CNPJ n.º 01.990.521/0001-04, com sede a Rua Narciso Ferreira Andrade, 145, B. São José, 
Poços de Caldas – MG, para atendimento de Média Complexidade nos Serviços de Saúde. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a 
realizar as despesas decorrentes de sua participação em conformidade aos termos e cláusulas do 
instrumento de convênio. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de Agosto de 2.014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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