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norma nº 1147/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VITOCA
native_id1143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI nº 1.147, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com 
fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse social do 
imóvel objeto da matrícula n° 10.183 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
(MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca”.
Parágrafo Único .) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em gleba de terras com a 
área de 7.60,00 ha, situada nesta cidade, no perímetro urbano, no local denominado "Sitio Aliança" neste 
municipio de São Sebastião da Bela Vista dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco - 7, 
cravado no canto da cerca em divisas com Afonso Ferreira do Nascimento e o Patrimônio da Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista, numa extensão de 60,00 metros, vai até o marco 12, de frente a esquerda, 
segue por cerca de arame, em divisas com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com distancia 
de 552 metros, vai até o marco - 9, cravado junto a estrada municipal que liga São Sebastião da Bela Vista -
Santa Rita do Sapucaí, vai até o encontro de sentido São Sebastião da Bela Vista - Santa Rita do Sapucaí, vai 
até o encontro de outra estrada, vira a direita, segue margeando a dita estrada, em divisas com o senhor Lazaro 
M. Dias e Manoel Antonio da Costa, vai até o marco - 10, vira a esquerda, segue pela cerca de arame, em 
divisas com Manoel Antonio da Costa, vai até o marco - 1.13, vira a direita, segue por cerca de arame em divisas 
com Afonso Ferreira do Nascimento, vai até o marco - 7, onde teve o princípio e finda este circulo.
Art. 2°.) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO VITOCA", de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3°.) - O Loteamento "Vitoca" está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e 
contém em seu projeto a área total geral de 23.623,90 m2 e o total geral de 170 lotes, conforme memorial 
descritivo que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos 
públicos necessários.
Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o 
Projeto Urbanístico e o Projeto da viela Sanitária.
Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as 
áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento.
Art. 7º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, 
para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único.) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á 
editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento 
"Vitoca".
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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Art. 8º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 9º.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 25 de Agosto de 2014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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