← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS À EMPRESA NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
| native_id | 1144 |
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.148, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “Concede isenção parcial de tributos municipais à Empresa NUTRACOM Indústria e Comercio Ltda., com filial na cidade de São Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06 e dá outras providências”. Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a isentar de pagamento de tributos municipais à empresa denominada NUTRACOM Indústria e Comércio Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06 com filial no Município de São Sebastião da Bela Vista situada às margens da Rodovia AMG 1920, s/nº. Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente aos seguintes Tributos: a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade. b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto; Art. 3º. Fica declarada e reconhecida como de relevante interesse público social a instalação da presente empresa no Município para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 – Código Tributário Municipal. Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/05/2019. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 2014. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal