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norma nº 1148/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO PARCIAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS À EMPRESA NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da bela Vista/MG – CEP 37.567-000 – Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.148, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Concede isenção parcial de tributos municipais à 
Empresa NUTRACOM Indústria e Comercio Ltda., 
com filial na cidade de São Sebastião da Bela Vista, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06 e dá 
outras providências”.
Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a isentar de pagamento de 
tributos municipais à empresa denominada NUTRACOM Indústria e Comércio 
Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06 com filial no 
Município de São Sebastião da Bela Vista situada às margens da Rodovia AMG 
1920, s/nº.
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida 
relativamente aos seguintes Tributos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o 
imóvel destinado ao funcionamento da atividade.
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a 
atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto;
Art. 3º. Fica declarada e reconhecida como de relevante interesse público social 
a instalação da presente empresa no Município para fins de atender os requisitos 
da Lei Complementar 057/2013 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/05/2019.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 01 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 2014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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