← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VITÓRIA |
| native_id | 1146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI N.º 1.150, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITÓRIA‟, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento do imóvel objeto da matrícula n° 12.359 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí-MG, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade de João Águido Ribeiro do Vale e Benedito Galvão Ribeiro do Vale Junior, denominado “Loteamento Vitória”. Parágrafo Único. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte ideal com área total de 102.40.00 ha, em gleba de terras com a área de 17.43.34 ha e área de loteamento de 10.84.88 ha, situada nesta cidade, no perímetro urbano, no local Denominado Fazenda “Conego Vitor” dentro das seguintes caracteristicas e confrontações: “ Começa na beira do corrégo em divisas com a estrada que serve São Sebastião da Bela Vista, segue margeando o lado esquerdo da estrada, atualmente Alameda Prefeito Augusto Balbino, até encontrar a divisa da area desmembrada, vira à esquerda e segue rumo 29º 35 SE por 32,00 metros, confrontando com Benedito Galvão Ribeiro do Vale Junior e outro; vira à direita novamente segue rumo 7º 40 SW por 76,70 metros, confrontando ainda com Benedito Galvão Ribeiro do Vale Junior e outros; vira à direita, segue rumo 90º SW, confrontando ainda com Benedito Galvão Ribeiro do Vale Junior e outro, por 35,00 metros até encontrar à Rua Projetada 1; vira à direita, novamente segue rumo 90º NW por 58,00 metros de frente para a Rua Projetada 1; até encontrar novamente o marco M1, na esquina com a alameda Prefeito Augusto Balbino, vira à esquerda e segue pela Alameda até a divisa da granja, antigo laticínio, volve à esquerda 22º SE, 90 metros, volve à direita, ainda com a granja, 67º SO por uma cerca de linha quebrada e que mede 75 metros quando encontra o ribeirão em divisas com Antonio Agenor, volve à esquerda, subindo pelo ribeirão e confronta com Antonio Agenor e Antonio Toca, respectivamente, num percurso total de 462,00 metros, quando encontra uma cerca de arame em divisas com Antonio Camilo, deixa o córrego, volve à esquerda 90º NE, segue por cerca de arame 282,00 metros, volve à direita, por cerca de arame e pequena vazante PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 seguindo linha sentido quebrado, ora para à direita, ora para à esquerda, num perimetro de 931,00 metros, quando encontra um canto de cerca, volve à esquerda, por cerca de arame 10º NE, medindo 190 metros; volve à direita por cerca de arame rumo 70º SO e medindo 870,00, metros, quando encontra uma grota; volve à esquerda, por cerca de arame em divisas com José Américo de Miranda, até encontrar o córrego em divisas com Sebastião Idone e Mozart Pereira da Silva, descendo pelo córrego até encontrar o ponto inicial. “Registro Anterior: Registro(s): 1446 – fsl. 290 Lº 2AR deste Cartório”. Art. 2°.) A aprovação do Loteamento "Vitória" obriga de modo incondicional o(s) seu(s) proprietário(s) ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e aplicáveis á espécie. Parágrafo Único.) Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, memorial descritivo das obras referentes ao Loteamento "Vitória", e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento. Art. 3°.) O Loteamento Vitória está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: Área total: 108.488 m 2 APP = 7.016 m 2 Área Loteada = 101.472 = 100,0% Área institucional = 4.000 m 2 = 3,90 % Área Verde = 8.029 m 2 = 7,90% Área das Ruas = 23.362 m 2 = 23,00 % Área dos Lotes = 66.081 m 2 = 65,10 % Total de Lotes = 234 Área Média dos Lotes = 282,00 m 2 Quadra 01 - Área Total de 4.249,85 m2 - Total de 14 Lotes Quadra 02 - Área Total de 3.568,20 m2 - Total de 10 Lotes Quadra 03 - Área Total de 3.738,00 m2 - Total de 12 Lotes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3 Quadra 04 - Área Total de 3.737,80 m2 - Total de 14 Lotes Quadra 05 - Área Total de 4.190,50 m2 - Total de 15 Lotes Quadra 06 - Área Total de 6.344,30 m2 - Total de 25 Lotes Quadra 07 - Área Total de 6.092,40 m2 - Total de 24 Lotes Quadra 08 - Área Total de 3.025,30 m2 - Total de 11 Lotes Quadra 09 - Área Total de 1.956,00 m2 - Total de 07 Lotes Quadra 10 - Área Total de 1.990,30 m2 - Total de 06 Lotes Quadra 11 - Área Total de 2.739,50 m2 - Total de 12 Lotes Quadra 12 - Área Total de 6.605,90 m2 - Total de 24 Lotes Quadra 13 - Área Total de 4.376,70 m2 - Total de 16 Lotes Quadra 14 - Área Total de 7.768,00 m2 - Total de 25 Lotes Quadra 15 - Área Total de 4.198,60 m2 - Total de 14 Lotes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 4 Quadra 16 - Área Total de 1.500,00 m2 - Total de 05 Lotes Área Total dos Lotes = 66.081,35 m 2 - Total dos Lotes = 234 Art. 4°.) Compete ao loteador e proprietário do Loteamento "Vitória", executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico aprovado; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação em blocos de concreto sextavados, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável; § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. § 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infra-estrutura especificados neste artigo, será de 02 (dois) anos. § 3º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do Loteamento "Vitória", até execução final de todas as obras de infra-estrutura e melhoramentos públicos descritos neste artigo, os seguintes lotes: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 da Quadra 06; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 da Quadra 07; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 da Quadra 08; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 5 Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 da Quadra 09; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 da Quadra 10; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 da Quadra 11; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 da Quadra 12; Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 da Quadra 15; Lotes 01, 02, 03, 04, 05 da Quadra 16. Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso público, no percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infra-estrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º). Art. 6°.) Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4° e 5°, o loteador e proprietário do Loteamento "Vitória", deverá cumprir o cronograma de execução de obras, previsto no § 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. Art. 7°.) O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações ou licenças, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 8°.) O loteador deverá obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando necessário. Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. Art. 10º.) O loteador proprietário do Loteamento, fica obrigado a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 11.) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 6 Art. 12.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento "Vitória". Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 14.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 02 de Setembro de 2014. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal