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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1151/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.147/2014 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VITOCA
native_id1147

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- - ~
;;:-'O~~' PREFEITURA MtJNICIPAL DE SAO SEBAS'TTAO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N.o 1.151, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI 1.147 DE 25 DE
AGOSTO DE 2.014 QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
'LOTEAMENTO VITOCA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.) - Fica alterado o Parágrafo Único da Lei 1.147 de 25 de gosto de 2.014 que dispõe sobre a aprovação
do 'Loteamento Vitoca', e dá outras providências", que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único .) . O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em gleba de terras com a
área de 7.60,00 ha, sendo a área de loteamento de 4.50,00 ha, e área remanescente de 3.10,00 ha, situada
nesta cidade, no perímetro urbano, no local denominado "Sitio Aliança" neste municipio de São Sebastião da
Bela Vista dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco - 7, cravado no canto da cerca em
divisas com Afonso Ferreira do Nascimento e o Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela
Vista, numa extensão de 60,00 metros, vai até o marco 12, de frente a esquerda, segue por cerca de arame, em
divisas com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com distancia de 552 metros, vai até o marco
- 9, cravado junto a estrada municipal que liga São Sebastião da Bela Vista - Santa Rita do Sapucaí, vai até o
encontro de sentido São Sebastião da Bela Vista - Santa Rita do Sapucaí, vai até o encontro de outra estrada,
vira a direita, segue margeando a dita estrada, em divisas com o senhor Lazaro M. Dias e Manoel Antonio da
Costa, vai até o marco - 10, vira a esquerda, segue pela cerca de arame, em divisas com Manoel Antonio da
Costa, vai até o marco - 1.13, vira a direita, segue por cerca de arame em divisas com Afonso Ferreira do
Nascimento, vai até o marco - 7, onde teve o princípio e finda este circulo.Obs.: De acordo com a averbação 3
(AV-3) da matrícula 10.183 segue a descrição da ARÉA REMANESCENTE: Esta gleba com aréa de 3.10.00 ha.
Propriedade de Gilmar de Melo, situada no lugar denominado Aliança, Município de são Sebastião da Bela Vista
(MG). Com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M-7, cravado no canto da cerca e estrada
de servidão, em divisas com o pratrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista com azimute magnético
de 37° 47'58" NE, segue por cerca de arame em reta, com 153 metros, em divisas com o patrimônio da
Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até o marco M6. Com azimute magnético 103°32'09" SE, segue por
cerca de arame em reta com 123,50 metros, em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da
Bela Vista, até o marco M9, cravado junto a estrada Municipal de São Sebastião da Bela Vista a Santa Rita do
Sapucaí. Com azimute magnético de 195°19'35" SO, Segur margenado a estrada Municipal, sentido Santa Rita
do Sapucaí, em curva com 329 metros até o marco M10 cravado no cruzamento da estrada Municipal com a
estrada de servidão. Com azimute magnético de 355°42'39" NO, segue pela estrada de servidão em curva com
228 metros até o marco M7, onde teve início e finda esse círculo divisório. Conforme Escritura Pública, Protocolo
45621 de 22/07/2014, Livro nO2, Matrícula 10183, N° Averb. 4 e Escritura Pública de Aditamento, Protocolo
45622 de 22/07/2014, Livro nO2, Matrícula 16829, N° Reg. 3.
Art. 2°.)· Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 2 Setembro de 2.014.
to Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, n° 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212

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