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norma nº 1153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI N.º 1.153, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a autorização para a participação do município 
de São Sebastião da Bela Vista no Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário da Região do Médio Sapucaí’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas 
Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO 
MÉDIO SAPUCAI, a ser firmado com os municípios de Bom Repouso, Bueno Brandão, 
Cachoeira de Minas, Camanducaia, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do 
Dourado, Estiva, Heliodora, Inconfidentes, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Paraisópolis, 
Poço Fundo, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador 
Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, com a finalidade 
de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos 
sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação 
pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, 
cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo 
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a 
adotar.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato 
de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos 
do § 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio 
num primeiro momento visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de 
contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio 
público de que trata esta lei.
§1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e 
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento 
correspondente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de 
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de 
crédito.
§3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as 
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que 
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos 
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º – O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa 
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 07 de Outubro de 2014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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