← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | DEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI N.º 1.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. “DEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista parte área do Bairro Santanal, abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - A delimitação da zona urbana do Bairro Santanal do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) fica assim estabelecida: I - Descrição do Perímetro: Começa no Ponto 01 com coordenadas geográficas em UTM X=428.383,00 E e Y=7.549.129,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 756,24 metros ate ponto 02 com coordenadas geográficas em UTM X=429.129,00 E e Y=7.549.129,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a esquerda com 627,44 metros ate ponto 03 com coordenadas geográficas em UTM X=428.848,00 E e Y=7.549.814,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a esquerda com 602,26 metros, ate ponto 04 com coordenadas geográficas em UTM X=428.247,83 E e Y=7.549.763,85 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a esquerda com 649,08 metros, ate encontrar o ponto 01 onde teve inicio e finda.Com área de 420.574,28 metros quadrado.II- Limites e Confrontações: Inicia-se: no Ponto 01: Estrada São Sebastião da Bela Vista acesso ao Bairro Santanal – Coordenadas: 22°09’41.54”S, 45°41’40.56”O. Ponto 02: Estrada Santanal acesso ao Bairro Bom Retiro – Coordenadas: 22°09’37.62”S. 45°41’14.50”O. Ponto 03: Estrada Santanal acesso a cidade de Natércia – Coordenadas: 22°09’19.33”S. 45°41’24.22”O. Ponto 04: Mata fechada com as seguintes coordenadas: 22°09’20.90”S. 45°41’45.21”O, onde teve início e finda . Art. 3º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 07 de Outubro de 2.014. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal