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norma nº 1154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO
native_id1150

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI N.º 1.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
“DEFINE A INCLUSÃO DE NOVO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista
parte área do Bairro Santanal, abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o 
memorial Descritivo com os limites do perímetro.
Art. 2º - A delimitação da zona urbana do Bairro Santanal do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) fica assim estabelecida: I - Descrição do Perímetro: Começa no Ponto 01 com 
coordenadas geográficas em UTM X=428.383,00 E e Y=7.549.129,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, 
Meridiano central 45º, segue com 756,24 metros ate ponto 02 com coordenadas geográficas em UTM 
X=429.129,00 E e Y=7.549.129,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a esquerda com 
627,44 metros ate ponto 03 com coordenadas geográficas em UTM X=428.848,00 E e Y=7.549.814,00 S, 
Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a esquerda com 602,26 metros, ate ponto 04 com 
coordenadas geográficas em UTM X=428.247,83 E e Y=7.549.763,85 S, Datum WGS 84, Fuso 23, 
Meridiano central 45º, vira a esquerda com 649,08 metros, ate encontrar o ponto 01 onde teve inicio e 
finda.Com área de 420.574,28 metros quadrado.II- Limites e Confrontações: Inicia-se: no Ponto 01: 
Estrada São Sebastião da Bela Vista acesso ao Bairro Santanal – Coordenadas: 22°09’41.54”S, 
45°41’40.56”O. Ponto 02: Estrada Santanal acesso ao Bairro Bom Retiro – Coordenadas: 22°09’37.62”S. 
45°41’14.50”O. Ponto 03: Estrada Santanal acesso a cidade de Natércia – Coordenadas: 22°09’19.33”S. 
45°41’24.22”O. Ponto 04: Mata fechada com as seguintes coordenadas: 22°09’20.90”S. 45°41’45.21”O, 
onde teve início e finda .
Art. 3º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a 
regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 07 de Outubro de 2.014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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