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norma nº 1157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VITOCA
native_id1153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI MUNICIPAL Nº 1.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com 
fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse social do 
imóvel objeto da matrícula n° 16.828 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
(MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca”.
Parágrafo Único .) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, urbano, 
com área de 45.000 m2, situado no lugar denominado Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, 
começando no Marco M-3, cravado no canto da cerca, em divisas com Afonso Ferreira do Nascimento e o 
Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, com Azimute magnético de 143” 21’ 57” 
SE, segue por cerca de arame em reta, com 145 metros, em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São 
Sebastião da Bela Vista, até o marco M2, com Azimute magnético de 81” 45’ 20” NE, segue por cerca de arame 
reta com 146 metros, em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até o marco 
M3. Com Azimute magnético de 132” 30’ 38” SE, segue por cerca de arame em reta, com 65 metros em divisas 
com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até no M-4, com Azinute magnético de 163” 42’ 
54” SE, segue por cerca de arame em reta com 92,70 metros em divisas ainda com o patrimônio da Prefeitura de
São Sebastião da Bela Vista, até o marco M5. Com azimute magnético de 103” 32’ 09” SE, segue por cerca de 
arame em reta com 43 metros em divisas ainda com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista
até o marco M6. Com azimute magnético de 217” 47’ 58’ SO, segue por cerca de arame em reta com 153 metros 
em divisas com Gilmar de Melo, até o marco M7, cravado junto a estrada de servidão. Com azimute magnético 
de 324” 20” 28” NO, segue pela estrada de servidão e cerca de arame em reta, com 274,40 metros em divisas 
com Gilmar de Melo e Manuel Antônio da Costa até o marco M-8. Com azimute magnético de 273” 37’ 59” NO, 
segue por cerca de arame em curva com 273,70 metros em divisas com Manoel Antônio da Costa, até o marco 
M-13, onde teve início e finda este círculo divisório. 
PROPRIETÁRIOS: GILMAR DE MELO, agricultor, brasileiro, casado no regime de universal de bens com 
ANGÉLICA LOPES MELO, brasileira, casada, residentes e domiciliados em São Sebastião da Bela Vista, MG.
REGISTRO ANTERIOR: nº 10.183, fls. 055, L” 2 - AQ.
R-1-16828 – Prot. 45621 – 22/07/2014. – TRANSMITENTES/DESAPROPRIADOS: - GILMAR DE MELO, 
agricultor, brasileiro, casado com ANGÉLICA LOPES MELO, brasileira, casada, residentes e Domiciliados em 
São Sebastião da Bela Vista, MG. – ADQUIRENTE/DESAPROPRIANTE – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA, CNPJ: 17.935.370/0001-13, por seu orgão administrativo, Prefeitura Municipal, situada á Praça 
Erasmo Cabral, 334 em São Sebastião da Bela Vista, MG., representada pelo Prefeito Municipal o Senhor 
Augusto Hart Ferreira. – DESAPROPRIAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO, lavrada nas 
notas do Tabelionato de São Sebastião da Bela Vista, MG, livro 55,fls. 188, em 15/04/2014. NOS TERMOS DA 
LEI MUNICIPAL DE Nº1134 DE 09/04/2014.
AV-2-16828-Prot.45621-22/07/2014-Procede-se a essa averbação nos termos da Escritura Pública de 
Desapropriação lavrada nas notas do Tabelionato de São Sebastião da Bela Vista, MG. Livro 55, fls.188, objeto 
do R-1-16828. 
R-3-16828-Prot.45622-22/07/2014- Procede-se a este registro nos termos da Escritura Pública de Aditamento à 
Escritura de Desapropriação objeto do R-1-16828, lavrada nas notas do Tabelionato de São Sebastião da Bela 
Vista, MG., livro 56, fls.19, em 20/05/2014, para acrescentar à mesma a descrição da área remanescente do 
imóvel da Matrícula 10.183, fls. 55, livro 2- AQ, (que teve partes desapropriada); estando a área remanescente 
registrada sob o nº R-1-16829, fls. 14, livro 2-AAAB. Serviços Registral de Imóveis Matrícula 16.828 Lº 2 AAAB, 
22/07/2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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Art. 2°.) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO VITOCA", de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3°.) - O Loteamento "Vitoca" está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e 
contém em seu projeto a área total geral de 23.623,90 m2 e o total geral de 170 lotes, conforme memorial 
descritivo que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos 
públicos necessários.
Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o 
Projeto Urbanístico e o Projeto da viela sanitária.
Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as 
áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento.
Art. 7º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, 
para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único.) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á 
editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento 
"Vitoca".
Art. 8º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 9º.) - Revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1.151 de 24/09/2014 e 1.147 de 
25/08/2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 18 de Novembro de 2014.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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