← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INGRESSO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI Nº 1.158, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. “Autoriza a isenção do pagamento de ingresso para os servidores públicos municipal, da Câmara e autarquias, idosos e menores de 10 anos acompanhados dos pais e responsáveis quando da realização da Festa do Peão do Boiadeiro de São Sebastião da Bela Vista que se dará em data de 18, 19, 20 e 21 de dezembro de 2014, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de ingresso para os servidores públicos municipal quando da realização da Festa do Peão de Boiadeiro nos dias 18, 19, 20 e 21 de dezembro de 2014, realizadas neste município de São Sebastião da Bela Vista. §1º - A isenção prevista no “caput” deste artigo ocorrerá por conta da empresa Grupo Nutracom e VR Rodeios. §2º - Os servidores públicos municipais da Prefeitura, Câmara Municipal, também gozarão da mesma isenção, devendo apresentar carteira funcional. §3º - As crianças menores de 10 (dez) anos também gozarão desta isenção, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Art. 2º - Ficam igualmente habilitados a isenção de idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos residentes neste Município, devidamente comprovado, devendo os mesmos se credenciar até 03 (três) dias antes do início da festa. Parágrafo único – Caso o idoso venha adquirir seu ingresso no dia do evento, o mesmo gozará da isenção de 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor do ingresso, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 03 de Dezembro de 2.014. ___________________________ Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal