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norma nº 1158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INGRESSO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI Nº 1.158, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Autoriza a isenção do pagamento de ingresso para os 
servidores públicos municipal, da Câmara e 
autarquias, idosos e menores de 10 anos 
acompanhados dos pais e responsáveis quando da 
realização da Festa do Peão do Boiadeiro de São 
Sebastião da Bela Vista que se dará em data de 18, 19, 
20 e 21 de dezembro de 2014, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de 
Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
isenção do pagamento de ingresso para os servidores públicos municipal quando da 
realização da Festa do Peão de Boiadeiro nos dias 18, 19, 20 e 21 de dezembro de 
2014, realizadas neste município de São Sebastião da Bela Vista.
§1º - A isenção prevista no “caput” deste artigo ocorrerá por conta 
da empresa Grupo Nutracom e VR Rodeios.
§2º - Os servidores públicos municipais da Prefeitura, Câmara 
Municipal, também gozarão da mesma isenção, devendo apresentar carteira funcional.
§3º - As crianças menores de 10 (dez) anos também gozarão desta 
isenção, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art. 2º - Ficam igualmente habilitados a isenção de idosos com 
mais de 65 (sessenta e cinco) anos residentes neste Município, devidamente 
comprovado, devendo os mesmos se credenciar até 03 (três) dias antes do início da 
festa.
Parágrafo único – Caso o idoso venha adquirir seu ingresso no dia 
do evento, o mesmo gozará da isenção de 50% (cinqüenta por cento) de desconto no 
valor do ingresso, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de 
outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 03 de 
Dezembro de 2.014.
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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