← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA PARCERIA COM A NUTRACOM PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL |
| native_id | 1155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A EFETUAR PARCERIA COM A EMPRESA NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°· A presente Lei Municipal terá como objetivo fomentar atividades de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas '-- públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo. § 1°. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista a efetuar Termo de Parceria com a empresa NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO 25.859.018/0005-06, com inscrição estadual nO 707035311.03-03, localizada à Rodovia AMG 1920, para a construção de Creche Municipal. § 2°. O Termo de Parceria a que se refere este artigo será celebrado com observância das condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nO1.126, de 23 de dezembro de 2013. Art. 2° - Constituem pressupostos, requisitos e condições para a presente parceria: I - efetivo interesse público, considerando a natureza, a relevância e o valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais; II • a vantagem econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta. Art. 3° • Os serviços de construção da Creche Municipal serão realizados no terreno a Alameda Augusto Balbino Mendes, antiga Rodoviária Municipal. Art. 4° • Os serviços de construção da Creche Municipal somente serão realizados após autorização expressa do Poder Executivo ou órgão por ele designado, sempre respeitando os padrões arquitetônicos, logísticos e normas de segurança utilizadas pelo município. Art. 5° • Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do "Termo de Parceria" para a entrega final da obra de construção da creche municipal. Art. 6° • Fica a empresa CIMED na operacionalização da construção da creche municipal submeter-se à fiscalização da Administração Pública, sendo livre o acesso dos agentes públicos às instalações, informações e documentos relativos ao contrato. Praça Erasmo Cabral, N° 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Art. 7°. Fica denominado para a futura creche municipal o nome de "Creche Municipal Claudia Marques". Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias. Art. 9° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.015. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de Fever iro de 2015. Praça Erasmo Cabral, N° 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212