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norma nº 1159/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA PARCERIA COM A NUTRACOM PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL
native_id1155

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA A EFETUAR
PARCERIA COM A EMPRESA NUTRACOM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PARA
CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1°· A presente Lei Municipal terá como objetivo fomentar atividades de agentes do setor
privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas
'-- públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo.
§ 1°. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista a efetuar Termo
de Parceria com a empresa NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTOA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nO 25.859.018/0005-06, com inscrição estadual nO 707035311.03-03,
localizada à Rodovia AMG 1920, para a construção de Creche Municipal.
§ 2°. O Termo de Parceria a que se refere este artigo será celebrado com observância das
condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nO1.126, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2° - Constituem pressupostos, requisitos e condições para a presente parceria:
I - efetivo interesse público, considerando a natureza, a relevância e o valor de seu objeto,
bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais;
II • a vantagem econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da
eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou
indireta.
Art. 3° • Os serviços de construção da Creche Municipal serão realizados no terreno a
Alameda Augusto Balbino Mendes, antiga Rodoviária Municipal.
Art. 4° • Os serviços de construção da Creche Municipal somente serão realizados após
autorização expressa do Poder Executivo ou órgão por ele designado, sempre respeitando os padrões
arquitetônicos, logísticos e normas de segurança utilizadas pelo município.
Art. 5° • Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura
do "Termo de Parceria" para a entrega final da obra de construção da creche municipal.
Art. 6° • Fica a empresa CIMED na operacionalização da construção da creche municipal
submeter-se à fiscalização da Administração Pública, sendo livre o acesso dos agentes públicos às
instalações, informações e documentos relativos ao contrato.
Praça Erasmo Cabral, N° 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG
Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 7°. Fica denominado para a futura creche municipal o nome de "Creche Municipal
Claudia Marques".
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 9° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2.015.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de Fever iro de 2015.
Praça Erasmo Cabral, N° 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG
Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212

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