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norma nº 1160/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaREPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
native_id1156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISlrA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.160, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
"Ooncode .reposuçao das perdas inflacionarias dos
subsfdios pagos aos agentes poJfticos do Municfpio de
São Sebastião da Beja Vista/M"G e dá outras
providências 77
o Presidente da Câmara Municipal José Raimundo
da Silva, da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG.
Faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Os pubsidio$ dos agemt.e s políticos da Câmara
Municipal, Presidente e Vereª-dores, estabelecidos pela
Resolução n° 00112012i de 22 de rrlarço de 2012, atualizada
anualmente e aplicado o índice correção até o limite de 6,22%
(seis virgula vinte e dois por cento), referente à reposição das
perdas decorrentes .d.ainflação de janeiro de 2014 á dezembro
de 2014, medida pelo INPC/IBGE.
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por
ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito
e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n° 1084, de 30 de março de
2012, atualizada anualmente aplicando o índice de correção
até o limite de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento),
referente a titulo de reposição das perdas decorrentes da
inflação de janeiro de 2014 à dezembro de 2014, medida pelo
INPC/IBGE.
Gover
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Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP 37.567·000
Telefax: (35) 3453-1212 - email: Q!!lssbv@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA ViSTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
§ Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá
seus efeitos a partir de IOde janeiro de 2015.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2015 do
Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião.da Bela Vista, 03 de Março de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP 37.567-000
Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br

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