← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISlrA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.160, DE 03 DE MARÇO DE 2015. "Ooncode .reposuçao das perdas inflacionarias dos subsfdios pagos aos agentes poJfticos do Municfpio de São Sebastião da Beja Vista/M"G e dá outras providências 77 o Presidente da Câmara Municipal José Raimundo da Silva, da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG. Faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Os pubsidio$ dos agemt.e s políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereª-dores, estabelecidos pela Resolução n° 00112012i de 22 de rrlarço de 2012, atualizada anualmente e aplicado o índice correção até o limite de 6,22% (seis virgula vinte e dois por cento), referente à reposição das perdas decorrentes .d.ainflação de janeiro de 2014 á dezembro de 2014, medida pelo INPC/IBGE. § Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei n° 1084, de 30 de março de 2012, atualizada anualmente aplicando o índice de correção até o limite de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), referente a titulo de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2014 à dezembro de 2014, medida pelo INPC/IBGE. Gover .~ ,.')((i;'I I Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP 37.567·000 Telefax: (35) 3453-1212 - email: Q!!lssbv@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA ViSTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 § Único - A atualização prevista no "caput" deste artigo terá seus efeitos a partir de IOde janeiro de 2015. Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2015 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião.da Bela Vista, 03 de Março de 2015. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal Praça Erasmo Cabral, 334 - São Sebastião da Bela Vista/MG - CEP 37.567-000 Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br