← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS - OPERAÇÕES COLETIVAS |
| native_id | 1158 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.162, DE 22 DE ABRIL DE 2015. "DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS - OPERAÇÕES COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, AUGUSTO HART FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Município de São Sebastião de Bela Vista/MG a participar do Programa Habitacional Carta de Crédito FGTS Operações Coletivas, atuando como agente de fomento e facilitador, realizando a doação de 170 (cento e setenta) lotes e, atribuindo à empresa vencedora de Chamamento Público a implantação de infraestrutura necessária ao empreendimento denominado "LOTEAMENTO VITOCA", cujo financiamento aos beneficiários finais/donatários será realizado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Parceria Imóvel na Planta, no PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - Operações Coletivas (Associativo). Parágrafo único Serão considerados beneficiários/donatários aptos para o programa referido no caput deste artigo, contemplados com a doação de 170 (cento e Praça Erasmo Cabral, nO334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212 setenta) lotes, as famílias que se enquadrem integralmente no disposto no Art. 5° desta lei. Para a instituição do Programa fica desafetado de sua destinação pública, para fins de doação, o loteamento de interesse social, aprovado pelo Município de São Sebastião da Bela Vista, na forma da Lei 1.157, de 18 de novembro de 2014, denominado Loteamento Vitoca. O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, urbano, com área de 45.000 m2, situado no lugar denominado Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, começando no Marco M-3, cravado no canto da cerca, em divisas com Afonso Ferreira do Nascimento e o Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, com Azimute magnético de 143" 21' 57" SE, segue por cerca de arame em reta, com 145 metros, em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até o marco M2, com Azimute magnético de 81" 45' 20" NE, segue por cerca de arame reta com 146 metros, em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até o marco M3. Com Azimute magnético de 132" 30' 38" SE, segue por cerca de arame em reta, com 65 metros em divisas com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até no M-4, com Azinute magnético de 163" 42' 54" SE, segue por cerca de arame em reta com 92,70 metros em divisas ainda com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista, até o marco M5. Com azimute magnético de 103" 32' 09" SE, segue por cerca de arame em reta com 43 metros em divisas ainda com o patrimônio da Prefeitura de São Sebastião da Bela Vista até o marco M6. Com azimute magnético de 217" 47' 58' SO, segue por cerca de arame em reta com 153 metros em divisas com Gilmar de Melo, até o marco M7, cravado junto a estrada de servidão. Com azimute Praça Erasmo Cabral, nO334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVIST A/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 magnético de 324" 20" 28" NO, segue pela estrada de servidão e cerca de arame em reta, com 274,40 metros em divisas com Gilmar de Melo e Manuel Antônio da Costa até o marco M-8. Com azimute magnético de 273" 37' 59" NO, segue por cerca de arame em curva com 273, 7O metros em divisas com Manoel Antônio da Costa, até o marco M-13, onde teve início e finda este círculo divisório. Art. 3° Os 170 (cento e setenta) lotes doados terão destinação exclusiva para construção de casas populares de 46 (quarenta e seis) no valor médio de R$ 85.000 (oitenta e cinco mil), para as famílias beneficiadas com este programa habitacional, objeto da presente Lei, selecionadas pelo Município de São Sebastião da Bela Vista, conforme previsão contida no Art. 5° desta Lei. Art. 4° ° Município de São Sebastião da Bela Vista, para os mesmos fins, está autorizado a tornar firme e valiosa a doação dos terrenos da Municipalidade para os beneficiários finais/donatários contemplados, aprovados através do processo admissional previsto no Art. 5° desta Lei. Parágrafo único - A doação prevista nesta Lei está dispensada de certamente lici tatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade. Art. Constituem requisitos necessários, essenciais, impreteríveis e cumulativos para que o interessado possa se habilitar à participação no Programa Carta de Crédito Praça Erasmo Cabral, nO334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 FGTS - Operações Coleti vas, para o empreendimento "Loteamento Vitoca", objeto desta Lei: I - deve ter encargo de família; II residir há mais de 04 (quatro) anos no Município de Conceição dos Ouros; III - não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel, e em ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de São Sebastião da Bela Vista ou em qualquer unidade da Federação; IV - não auferir renda familiar bruta superior a 06 (seis) salários mínimos vigentes à data da inscrição e da contratação, sob pena de desclassificação; V não ter sido beneficiado anteriormente em programa de habitação social do Governo. Somente poderá inscrever-se o interessado que for detentor de 05 (cinco) requisitos previstos no caput desse artigo, cumulativamente. § 2° - Caso o número de interessados classificados uItrapasse o número de 170 (cento e setenta) , equivalente ao número dos lotes doados será realizado sorteio, em local público, mediante ampla divulgação antecipadamente. concessão Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a mais de um lote para o mesmo beneficiário/donatário. Os imóveis, obj etos da doação de que trata esta Lei, terão destinação exclusivamente residencial, ou seja, de moradia do beneficiário/donatário e sua família, não podendo ser neles instalada qualquer ati vidade comercial ou industrial, ou realizada locação a terceiro, sob pena de Praça Erasmo Cabral, n? 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELAVISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 reversão da doação e vencimento antecipado da dívida, na forma da lei e do contrato de financiamento que será formalizado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Parágrafo único Na hipótese da utilização indevida do imóvel doado, com reversão da doação, vencimento antecipado da dívida e retornada do imóvel, esse será destinado a outro beneficiário/destinatário que atenda aos requisitos do artigo 5° desta Lei, à data do ocorrido, selecionado pelo Município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 7° - Os imóveis, objetos da referida doação, serão gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de outorga da escritura definitiva de doação, que será formalizada junto ao contrato de financiamento habitacional a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obrigando os herdeiros e/ou sucessores. § 1° - Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agente financeiro que opera com o Sistema Financeiro de Habitação, constante dos contratos de financiamento, face a garantia exigida para a efetivação do referido programa. § 2° - Não se aplica o caput desta Cláusula para fins de execução do contrato de financiamento formalizado pelos beneficiários/donatários, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por inadimplência ou descumprimento contratual. Art. 8° - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a isentar os beneficiários/donatários de Praça Erasmo Cabral, nO334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VIST A/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 eventuais tributos de sua competência durante 02 (dois) anos, eventualmente incidentes sobre os imóveis doados. Art. 9° Será de integral responsabilidade do Município de São Sebastião da Bela Vista organizar e executar o processo de inscrição, seleção e classificação das famílias interessadas em participar do Programa Carta de Crédito FGTS - Operações Coletivas, objeto desta lei, e obter o financiamento, de pela acordo com as condições do Programa estabelecidas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obedecendo rigorosamente os requisitos constantes do artigo 5° desta Lei, sob pena de responsabilização civil e penal, pessoal. inclusive Art. 10 O Município de São Sebastião da Bela Vista poderá celebrar convênio com entidades de direito público ou privado visando a coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. Art. 11 O Município de São Sebastião da Bela Vista poderá editar normas complementares para regulamentação e melhor adequação desta Lei aos fins sociais nela previstos. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 22 de Abril de 2015. Augusto Prefeito unicipal Praça Erasmo Cabral, nO334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) CEP: 37.567.000 Telefax: 035.3453.1212