← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA PREMIAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE PAGAREM A VISTA O IPTU DE 2015 |
| native_id | 1159 |
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MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.37010001-13
LEI N°. 1.163, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o
IPTU relativo ao exercício de 2015, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de
prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial
Urbano -IPTU, relativo ao
imóvel aluga
inquilino, será
§ Lei, serão definidos na
forma regulamentar.
que estiverem co
vencimento esti
do sorteio são os
, até a data do
proprietário de
IPTU seja do
§ 2°.
r do sorteio de
Sebastião da Bela
Vista (MG);
IV • os s em Comissão da Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipa de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V • os servidores lotados nos setores responsáveis pela
arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3°. A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente
divulgados pelo site da Prefeitura, no Quadro de Avisos e em Jornal de Circulação Local.
Art. 4°. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir
da data de sua publicação.
G.O•..... v0.•.•.qOg~"uao_ ~ 1fjUI~a Erasmo Cabral, 334 - Centro - CEP: 37.567-000 - São Sebastião da Bela Vista/MG. '-~ lIalª"YJ.ªJ.ª Telefax: (35) 3453-1212 - email: pmssbv@uol.com.br
MUNiCíPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 5°. O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será
acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório
circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação
dos contemplados.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao da Bela Vista/MG, 22 de Abril de 2015.
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