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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1164/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO, O TERRENO QUE ESPECIFICA
native_id1160

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PREFEITURA MUNI CIP AL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI N° 1.164, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
"Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, o
Terreno que Especifica e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no
Decreto-Lei nO3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o
terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista, no Bairro Santanal, com
denominação de Sitio São José que consiste em uma gleba de terra de 12.500,00 M2, com parte
no perímetro urbano e parte no rural e é pertencente a matricula nO7.736 do CRI da Comarca de
Santa Rita do Sapucaí (MG), abrangendo uma área de 17,00 Hectares, de propriedade do
Senhor Otaíde Bonifácio e Outros.
Art. 2° • O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fins de futura
instalação de Galpão, Loteamento Popular e Campo de Futebol no Bairro Santanal, no município
de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3°· O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
dias, expedindo os atas necessários à sua efetivação.
Art. 4° • Com efeito, da presente Lei, ficam as autoridades
administrativas, autorizadas a penetrar no imóvel compreendido no art. 1°, para que possam
proceder aos estudos e levantamentos necessários à avaliação e emissão do competente laudo
consubstanciado.
Art. 5° • A presente desapropriação de utilidade pública tem caráter de
urgência, com necessidade de imissão de posse.
Art. 6° • As despesas com a presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Augusto H rt Ferreira
Prefeito unicipal
São Sebastião da Bela Vi (MG), 27 de Abril de 2015.
Praça Erasmo Cabral, nO334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG)

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