← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE APROPRIAÇÃO, O TERRENO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNI CIP AL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI N° 1.164, DE 27 DE ABRIL DE 2015. "Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, o Terreno que Especifica e dá outras providências". A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nO3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista, no Bairro Santanal, com denominação de Sitio São José que consiste em uma gleba de terra de 12.500,00 M2, com parte no perímetro urbano e parte no rural e é pertencente a matricula nO7.736 do CRI da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), abrangendo uma área de 17,00 Hectares, de propriedade do Senhor Otaíde Bonifácio e Outros. Art. 2° • O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fins de futura instalação de Galpão, Loteamento Popular e Campo de Futebol no Bairro Santanal, no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3°· O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, expedindo os atas necessários à sua efetivação. Art. 4° • Com efeito, da presente Lei, ficam as autoridades administrativas, autorizadas a penetrar no imóvel compreendido no art. 1°, para que possam proceder aos estudos e levantamentos necessários à avaliação e emissão do competente laudo consubstanciado. Art. 5° • A presente desapropriação de utilidade pública tem caráter de urgência, com necessidade de imissão de posse. Art. 6° • As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augusto H rt Ferreira Prefeito unicipal São Sebastião da Bela Vi (MG), 27 de Abril de 2015. Praça Erasmo Cabral, nO334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG)