← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA SUBSTITUIR OS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO PARA GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO VITÓRIA, CONFORME LEI 1150/2014 |
| native_id | 1161 |
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~ PREFEITURA MUN[CIPAL~)E ~ÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
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LEI N.o 1.165, DE 19 DE MAIO DE 2.015.
Dispõe sobre autorização para Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela
Vista/MG, substituir os bens ofertados em caução para garantir a implantação do
'Loteamento Vitória', até a execução final de todas as obras de infraestrutura e
melhoramentos públicos, na forma expressa na Lei nO 1.150/2014, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com
fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nO6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal,
sanciona, promulga e publica a seguinte:
Art. 1°.) - Fica a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, autorizada a
proceder a substituição dos bens imóveis - lotes - ofertados em caução a título de garantia, responsabilidade e
segurança para a implantação do 'Loteamento Vitória', até a execução final de todas as obras de infra estrutura e
melhoramentos públicos, na forma prevista na Lei nO1.150/2014.
Art. 2°.) - Fica caucionado em favor do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG,
para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do 'Loteamento "Vitória', a parte equivalente á
60% (sessenta por cento) da área adjacente nO03 - fração ideal - do referido Loteamento, conforme relação e
identificação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3°.) - Em decorrência do disposto no artigo 2° desta Lei, fica alterado o § 3° do
artigo 4°, da Lei 1.150/2014, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4°.) Compete ao Loteador e proprietário do 'Loteamento Vitória', executar os
r-- seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento:
I.) (...)
§ 3°.) - Fica caucionado em favor do Município de São Sebastião da Bela Vista, para
garantia, responsabílídade e segurança para implantação do 'Loteamento Vitória', até a execução final de todas
as obras de infra-estrutura e melhoramentos públicos descritos neste artigo, a parte equivalente á 60% (sessenta
por cento) da área adjacente nO 03 - fração ideal- do referido Loteamento, conforme relação e identificação
anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. II
Art. 4°.) - A autorização expressa na presente Lei refere-se exclusivamente a
substituição da caução de bens em prol do Município de São Sebastião da Bela Vista, a título de garantia para a
implantação completa do 'Loteamento Vitória', até a execução final de todas as obras de infra estrutura e
melhoramentos públicos, na forma prevista na Lei nO 1.150/2014, a qual prevalece em todos os seus termos e
fins, inclusive encargos, obrigações, prazos, competências, sanções e condições.
Praça Erasmo Cabral, n° 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
,':":"':fiS~'PREFEITURA 'MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Art. 50.} - Compete ao Loteador e proprietário do 'Loteamento Vitória', sem prejuízo das
demais obrigações expressas no artigo 4° da Lei nO1.150/2014, executar e se responsabilizar integralmente pela
implantação de poços artesianos que possam servir e abastecer de água todos os imóveis, equipamentos
públicos, vias e áreas institucionais do respectivo Loteamento, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a
aprovação da presente Lei, sob pena de proibição da liberação dos bens ofertados a título de garantia para a
implantação completa do 'Loteamento Vitória'.
Parágrafo Único.) - A anuência para a liberação da caução prevista no 'caput' deste
artigo, fica condicionada á parecer técnico do setor competente da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Bela Vista.
Art. 6°.) - Compete ao Loteador e proprietário do 'Loteamento Vitória', sem prejuízo das
demais obrigações expressas no artigo 4° da Lei nO1.150/2014, executar e se responsabilizar integralmente pela
implantação da rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, inclusive com a colocação dos
postes, no prazo máximo de 03 (três) meses, após a aprovação do respectivo projeto junto á C.E.M.I.G., sob
pena de proibição da liberação dos bens ofertados a título de garantia para a implantação do 'Loteamento
Vitória'.
Art. 7°.) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Município de São Sebastião da Bela Vista, (MG) 19 de Maio de 2015.
Praça Erasmo Cabral, n" 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 2
- Telefax: 035.3453.1212
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PROJETO APROVADO:
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OETALHAMENTO. QUADRAS
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RELATORlO:
EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO VITORIA
São Sebastião da Bela Vista MG
Construtora Fonseca Pinto Ltda
01- APROVAÇÃO DO PROJETO:
100% concluído, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista.
02 - REGISTRO DO LOTEAMENTO:
Em fase final no Cartório de Registro de Imoveis de Santa Rita do Sapucaí em processo de publicação.
03 - ESTIMATIVA DO ANDAMENTO DAS OBRAS:
3.1 - SERVIÇOS TECNICOS TOPOGRAFICOS:
Com mais de 70% concluídos, o restante se refere a acompanhamentos tecnicós e marcação final das quadras e lotes.
3.2 - TERRAPLENAGEM:
3.2.1 - SERVIÇOS DE CORTE:
Totalmente concluído para a abertura das vias e nivelamento das qua
das.
3.2.2 - SERVIÇOS DE ATERRO:
- Com um total de 50% já concluídos.
- 25% Em execução com prazo de conclusão de 45 dias úteis.
- 25% restante, já contratados com a Empresa Tato Terraplenagem, e,
prazo de execução de 60 dias úteis.
3.3 - ESGOTO SANIT ARlO:
- Em termos de cronograma Físico e de dificuldades de execução 40% concluído
- Em termos de cronograma financeiro esta com 70% concluído, por se tratar -
por se tratar do executado ser o trecho mais caro da obra, tais como emissrio e
coletores principais, com profundidade e dificuldade de execução maiores.
3.4 - AGUA POTAVEL:
- Em termosde cronogramafísicocom30%ex+
- Em termos de cronograma financeiro 50%, tendo em vista já ter sido executado o trecho de adução e interligação a rede existente, e a rede de maior diametro de distribuição.
3.5 - SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL:
Já concluído 80% da rede prevista no projeto
3.6 -PAVIMENTAÇÃO:
- Meios fios e sargeta com 40 % concluídos.
- Pavimentação em broquetes com 40% já concluídos, considerando grande par
te da infraestrutura já estar concluída.
4 - LANÇAMENTO DO EMPREENDIMENTO:
Aguardando o termino do registro final no CRI.
5 - INICIO DA COMERCIALIZAÇÃO:
Aguardando publicação do registro, para se ter a documentação completa na escitu
ra de cada imóvel comercializado.
São Sebastião da Bela Vista, 18de março de 2015
CRONOGRAMA FISICO
-----Terraplenagem--------
-'~""~' - corte concluído
- aterro concluído
-- reg. comp~ sub-Ieíto
JO,{o ACUJ.DO RJBIaR.O DO VALE
JOÀ.O ACumo RlBEIRO DO VALE"
~~ TRANSVERSAIS VIA AVENIDA VIA lOCAL
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CRONOGRAMA FISICO
_ ------Esgoto Sanitário-------
- trecho concluído
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JOÃ,o ACUmo RIBEIRO 00 VALI:;:
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JOÃo ACUJDo R1B1::JRO.DO VAlE
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~EA~ TRANSVERSAIS VIA LOCAL
DETALHAMENTO· QUADRAS
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CRONOGRAMA FISICO
_________Agua Potável--------
_- trecho concluído
JOÃo AGUiDO RIBEIRO DOVALE
JOiio AGUlDo !?IBElRODQ vALe
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~~lF!ANSVEflSAIS V1AAVEN1DA VIA LOCAl
CRONOGRAMA FISICO
-----meio-fio - sargeta------
_ - trecho concluído
JOÃOAOUJ.oo R1BEllI..ODOVALE
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DEr ALHAMENTO - QUADRAS
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CRONOGRAMA FISICO
----------pavimentação------
- trecho concuído •••••••• VERDE ••
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10-i0 ACUU)Q JU.BEfRODo VALE
JOÃ,o AGUIno RlBEl.RO DO VALE
~TRANSVEflSA1S VIA AVENIDA VIA lOCAL
CRONOGRA1VIA FISICO
--------Agua Ptvv,.l p~l?~"c';..,••.nc.ostc-.
- trecho concluído
:-<3
JO";'o AC(/J,OO R./BErROOQ VALE
~~ Tr'IANSVERSA1S YlAAVENIDA VIA lOCAL
DETAlHAMENTO - QUADRAS
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