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norma nº 1166/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BELAVISTENSE
native_id1162

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BI::LA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI W 1.166, DE 19 DE MAIO DE 2015
uDECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADES DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes
eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1°. Ficam declaradas e reconhecidas como Entidades de Utilidade Pública
Municipal:
- A Sociedade Protetora dos Animais Melhor Amigo no Município de São Sebastião da Bela Vista, com
sede á Praça Francisco Avelino, n. 76, B, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), cadastrada no
CNPJ: 14.696.351/0001-93, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias.
- A Associação Comunitária de Radiodifusão Belavistense, com sede á Rua Ana Cândida de Paiva, n.
S/N, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), cadastrada no CNPJ: 02.467.870/0001-09, em pleno
e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2°. As citadas entidades, na qualidade de "Sociedades Civil", sem fins lucrativos,
tem como objetivo primordial prestar assistência social, com finalidade de criar melhores condições,
entre outras atividades contidas em seus estatutos.
Art. 3°. As Entidades de Utilidade Pública Municipal mencionadas ficam devidamente
habilitados através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade
com a legislação pertinente.
Art. 4°. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante
e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato
momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual
foi criado.
Art. 5°. Revogam-se disposição em contrário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 19 de maio de 2015.
AUGUSTO
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral, nO334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG)

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