← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1120/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015. |
| native_id | 1166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da Bela Vista/MG – CEP 37.567-000 Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br LEI Nº 1.169, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 07 de novembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2015. O povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.015 – Contribuição ao Consórcio CIMMES – a qual será vinculada ao programa 0010 – Programa de Serviços Urbanos 01 - Denominação da ação código: 0.015 descrição: Contribuição ao Consórcio CIMMES 02 - Características da ação [ ] Projeto [X] Nova [X]Contínua Início previsto: 06/2015 [ ] Atividade [ ] Em andamento [ ]Temporária Término previsto: [X] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.08.02 descrição: Divisão de Infraestrutura Urbana Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 05 - Custo e meta p/2015 06 - Custo e meta p/2016 07 - Custo e meta p/2017 Programa Mantido (percentagem) R$ 27.000,00 100% R$ 30.000,00 100% R$ 30.000,00 100% Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27000,00 (vinte e sete mil reais), para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º de acordo com a seguinte classificação: UNIDADE 02 08 02 DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 452 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV. 0.015 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO CIMMES CONTA 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) Art. 3º - Fica autorizado a suplementação da dotação criada no artigo 2º até o limite de 30% (Trinta por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da Bela Vista/MG – CEP 37.567-000 Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br Art. 4º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação da seguinte rubrica: UNIDADE 02 08 02 DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 452 SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV. 2.061 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA CONTA 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 16 de junho de 2015. ______________________________ Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal