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norma nº 1169/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaALTERA A LEI 1120/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da Bela Vista/MG – CEP 37.567-000
Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
LEI Nº 1.169, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 07 de novembro de 2013 
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 
2017 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do 
exercício financeiro de 2015. 
O povo do Município de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, 
por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.015 – Contribuição ao Consórcio 
CIMMES – a qual será vinculada ao programa 0010 – Programa de Serviços Urbanos
01 - Denominação da ação
código: 0.015 descrição: Contribuição ao Consórcio CIMMES
02 - Características da ação
[ ] Projeto [X] Nova [X]Contínua Início previsto: 06/2015
[ ] Atividade [ ] Em andamento [ ]Temporária Término previsto: 
[X] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.08.02 descrição: Divisão de Infraestrutura Urbana
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 
medida)
05 - Custo e 
meta p/2015
06 - Custo e 
meta p/2016
07 - Custo e meta p/2017
Programa Mantido
(percentagem)
R$ 
27.000,00
100%
R$ 
30.000,00
100%
R$ 30.000,00
100%
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
27000,00 (vinte e sete mil reais), para fazer face a execução das ações de que trata o 
artigo 1º de acordo com a seguinte classificação:
UNIDADE 02 08 02 DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 452 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV. 0.015 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO CIMMES
CONTA 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação da dotação criada no artigo 2º até o limite de 
30% (Trinta por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, 334 – São Sebastião da Bela Vista/MG – CEP 37.567-000
Telefax: (35) 3453-1212 – email: pmssbv@uol.com.br
Art. 4º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a 
abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação 
da seguinte rubrica:
UNIDADE 02 08 02 DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 452 SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV. 2.061 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANA
CONTA 339039 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 16 de junho de 2015.
______________________________
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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