← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE OS JUROS, MULTAS E DEMAIS ENCARGOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS - IPTU E OUTROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI Nº 1.170, DE 16 DE JUNHO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE OS JUROS, MULTAS E DEMAIS ENCARGOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto sobre os juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados conforme legislação em vigor, vedada sua concessão sobre o valor principal. § 1º. O desconto que se refere o caput será de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros, multas e demais encargos, para o pagamento à vista. § 2º. Somente será concedido o desconto para os débitos até o ano de 2012 (Dois mil e doze), sendo vedado o desconto para os anos de 2013 e 2014. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará através de decreto, no que couber, a presente lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 05 de janeiro de 2015. São Sebastião da Bela Vista, 16 de Junho de 2015. AUGUSTO HART FERREIRA Prefeito Municipal