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norma nº 1172/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA (6F), INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI Nº 1.172, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa, Incentivo ao 
Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao 
Desenvolvimento Social para a Empresa "6F DECORAÇÕES EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO 
EIRELI”, inscrita no CNPJ sob nº 01.368.233/0001-04. 
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, conforme 
requerimento do interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo, será estabelecida 
no município de São Sebastião da Bela Vista, possui atividade de decorações exportação, importação e 
comércio atacadista.
Art. 3º - Para fins de concessão a empresa, considerando a função social e expressão 
econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão de (01) galpão industrial pertencente ao 
município de São Sebastião da Bela Vista (MG), localizado na Alameda Prefeito Augusto Balbino, s/n, Centro em 
São Sebastião da Bela Vista (MG).
§ 1º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes 
princípios e condições:
I - A empresa "6F DECORAÇÕES EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO 
EIRELI ", em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á criar e manter a em seu quadro funcional, 
um número mínimo de 30 (TRINTA) funcionários, residentes no Município.
II - A empresa "6F DECORAÇÕES EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO 
EIRELI", deverá manter o funcionamento legalizado e regular, mantendo os compromissos assumidos, sob pena 
de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da 
presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
III - O benefício será limitado a 05 (cinco) anos a partir da assinatura do Termo de 
Incentivo, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído 
com os seguintes documentos:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente 
registrados na Junta Comercial do Estado;
II - prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, 
Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua Sede;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
III - prova de regularidade quanto a:
a) tributos e contribuições federais;
b) tributos estaduais;
c) tributos do Município de sua sede;
d) contribuições previdenciárias;
e) FGTS;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 01 de Setembro de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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