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norma nº 1173/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaDEFINE AS INCLUSÕES DE NOVOS PERÍMETROS URBANOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - ÁREAS DOS BAIRROS FURNAS E BAIRRO BALANÇA.
native_id1170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI N.º 1.173, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
“DEFINE AS INCLUSÕES DE NOVOS PERÍMETROS URBANOS NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas 
Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído nos perímetros urbanos do Município de São 
Sebastião da Bela Vista parte das áreas do Bairro Furnas e Bairro Balança, abaixo descritos.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei os Mapas dos
Perímetros Urbanos e os Memoriais Descritivos com os limites dos perímetros.
Art. 2º - Descrição Bairro Furnas: A delimitação da zona urbana do 
Bairro Furnas do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) fica assim estabelecida: Começa no Ponto 01 
com coordenadas geográficas em UTM X=414.780,00 E e Y=7.546.615,33 S, Datum WGS 84, Fuso 23, 
Meridiano central 45º, segue com 956,27 metros ate ponto 02 com coordenadas geográficas em UTM 
X=415.733,46 E e Y=7.546.688,58 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 638,12 
metros ate ponto 03 com coordenadas geográficas em UTM X=415.980,00 E e Y=7.546.100,00 S, Datum WGS 
84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 1.019,81 metros, ate ponto 04 com coordenadas 
geográficas em UTM X=414.980,00 E e Y=7.545.900,00 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, 
vira a direita com 744,77 metros, ate encontrar o ponto 01 onde teve inicio e finda.Com área de 667.289,25 
metros quadrado .
Art. 3º - Descrição Bairro Balança: A delimitação da zona urbana do 
Bairro Aliança do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) fica assim estabelecida: Começa no Ponto 01 
com coordenadas geográficas em UTM X=410.612,55 E e Y=7.543.400,86 S, Datum WGS 84, Fuso 23, 
Meridiano central 45º, segue com 2.379,62 metros margeando a Rodovia Fernão Dias (BR 381) sentido São 
Paulo/Belo Horizonte, ate o ponto 02 com coordenadas geográficas em UTM X=412.451,58 E e Y=7.544.913,51 
S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 679,17 metros, ate o ponto 03 com 
coordenadas geográficas em UTM X=413.064,81 E e Y=7.544.687,07 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano 
central 45º, vira a direita com 2.265,63 metros ate o ponto 04 com coordenadas geográficas em UTM 
X=411.533,86 E e Y=7.543.016,97 S, vira a direita com 1.027,35 metros, ate encontrar o ponto 01 onde teve 
inicio e finda.Com área de 2.035.216,38 metros quadrado.
Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) 
autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de Outubro 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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