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norma nº 1174/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS TERRENOS DO LOCAL DESIGNADO LOTEAMENTO VITÓRIA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) 1
LEI Nº 1.174, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
“Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, os
Terrenos que Especificam e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por 
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no 
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o 
terrenos localizados no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), ao lado da Alameda 
Augusto Balbino, no local designado Loteamento Vitória, situado na Rua “B” da quadra “1”, que 
consiste em uma área de 1.317,25 m², e é pertencente da matrícula n° 12.359 do Serviço 
Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º - O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fins de futura 
implementação de almoxarifado e ampliação da Garagem Municipal, no município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de Outubro de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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