← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS TERRENOS DO LOCAL DESIGNADO LOTEAMENTO VITÓRIA, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) 1 LEI Nº 1.174, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 “Declara de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, os Terrenos que Especificam e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Ferreira Hart, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terrenos localizados no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), ao lado da Alameda Augusto Balbino, no local designado Loteamento Vitória, situado na Rua “B” da quadra “1”, que consiste em uma área de 1.317,25 m², e é pertencente da matrícula n° 12.359 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fins de futura implementação de almoxarifado e ampliação da Garagem Municipal, no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação. Art. 4º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de Outubro de 2015. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal