← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ BARBOSA NADALINI, NOS DIAS 29 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO DE 2015,PARA AA REALIZAÇÃO DA FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO. |
| native_id | 1172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI Nº 1.175, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ BARBOSA NADALINI, NOS DIAS 29 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Estádio Municipal Prefeito José Barbosa Nadalini, nos dias 29 de outubro a 01 de novembro de 2015, a empresa Carlinhos Produções e Eventos Artísticos Ltda. - Amorycana Produções, para realização da Festa do Peão de Boiadeiro. Art. 2º - O evento será promovido exclusivamente pela citada empresa privada, sendo de sua inteira responsabilidade todos os custos para realização do evento. Art. 3º - A empresa Carlinhos Produções e Eventos Artísticos Ltda. - Amorycana Produções, somente poderá utilizar o Estádio Municipal para atender à finalidade mencionada no art. 1o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 4º - A empresa será responsável por todas as licenças necessárias para garantir a segurança e realização do evento, sendo necessário demonstrar a adequação da utilização juntamente com alvará fornecido pelo município cumprindo a finalidade prevista nesta Lei. Art. 5º - Em contrapartida á concessão do Estádio Municipal, a empresa responsável pela realização do evento, permitirá a entrada gratuíta a toda população local e visitantes no evento do dia 29 de outubro de 2015. Art. 6º - A empresa também disponibilizará, para cada dia do evento, 258 (duzentos e cinqüenta e oito), ingressos aos funcionários públicos municipais, entrada franca para todos idosos maiores de 65 anos e crianças menores de 09 anos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 20 de Outubro de 2015. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal