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norma nº 1175/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ BARBOSA NADALINI, NOS DIAS 29 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO DE 2015,PARA AA REALIZAÇÃO DA FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
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LEI Nº 1.175, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DO 
ESTÁDIO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ BARBOSA NADALINI, NOS 
DIAS 29 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA OS FINS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o Estádio Municipal
Prefeito José Barbosa Nadalini, nos dias 29 de outubro a 01 de novembro de 2015, a empresa Carlinhos 
Produções e Eventos Artísticos Ltda. - Amorycana Produções, para realização da Festa do Peão de Boiadeiro.
Art. 2º - O evento será promovido exclusivamente pela citada empresa privada, sendo 
de sua inteira responsabilidade todos os custos para realização do evento.
Art. 3º - A empresa Carlinhos Produções e Eventos Artísticos Ltda. - Amorycana 
Produções, somente poderá utilizar o Estádio Municipal para atender à finalidade mencionada no art. 1o desta 
Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 4º - A empresa será responsável por todas as licenças necessárias para garantir a 
segurança e realização do evento, sendo necessário demonstrar a adequação da utilização juntamente com 
alvará fornecido pelo município cumprindo a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 5º - Em contrapartida á concessão do Estádio Municipal, a empresa responsável 
pela realização do evento, permitirá a entrada gratuíta a toda população local e visitantes no evento do dia 29 de 
outubro de 2015.
Art. 6º - A empresa também disponibilizará, para cada dia do evento, 258 (duzentos e 
cinqüenta e oito), ingressos aos funcionários públicos municipais, entrada franca para todos idosos maiores de 
65 anos e crianças menores de 09 anos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 20 de Outubro de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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