← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 2º DA LEI Nº 1.170. |
| native_id | 1173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI Nº 1.176, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 2º DA LEI Nº 1.170 DE 16 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o. O artigo 1º, § 2º da Lei Municipal n°. 1.170/2015 de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a concessão de desconto sobre juros, multas e demais encargos dos tributos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder desconto sobre os juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados conforme legislação em vigor, vedada sua concessão sobre o valor principal. § 1º. O desconto que se refere o caput será de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros, multas e demais encargos, para o pagamento à vista. § 2º. O desconto será concedido para os débitos até o ano de 2014. Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 03 de Novembro de 2015. AUGUSTO HART FERREIRA Prefeito Municipal