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norma nº 1176/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, § 2º DA LEI Nº 1.170.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI Nº 1.176, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 
1º, § 2º DA LEI Nº 1.170 DE 
16 DE JUNHO DE 2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. O artigo 1º, § 2º da Lei Municipal 
n°. 1.170/2015 de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a 
concessão de desconto sobre juros, multas e demais encargos 
dos tributos municipais, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a conceder desconto sobre os juros, multas e demais 
encargos legais e/ou contratuais, apurados conforme legislação 
em vigor, vedada sua concessão sobre o valor principal.
§ 1º. O desconto que se refere o caput será de 
90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros, multas e 
demais encargos, para o pagamento à vista.
§ 2º. O desconto será concedido para os débitos 
até o ano de 2014.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 03 de Novembro de 2015.
AUGUSTO HART FERREIRA
Prefeito Municipal

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