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norma nº 1177/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL, NO LOTEAMENTO PAIS E FILHOS, E AUTORIZA A ALIENAÇÂO QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG
Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212
LEI Nº 1.177, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.015.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA 
INSTITUCIONAL, AUTORIZA A ALIENAÇÂO
QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a desafetar a 
Área Institucional de sua propriedade, conforme Lei Municipal nº 1099/2013, localizada nesta cidade, no
loteamento “Pais e Filhos”, de sua caracterização original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a 
categoria de BENS DOMINICAIS do Município, para alienação, contendo a seguinte descrição, metragens e 
confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes 
integrantes da presente Lei.
Descrição da Área Desafetada: área institucional do loteamento “pais e Filhos”, quadra 02, 
com 374,96 M2 (trezentos e setenta e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados) com as 
seguintes confrontações: 21,80 metros pela frente com a Rua A, 21,80 metros pelos fundos com a Rua do 
Cemitério, 17,20 metros com o lote 01 e 17,20 metros com o lote de Antenor Paiva).
§ 1º. A área desafetada nos termos deste artigo servirá, de bem ideal, para compor 
em processo de Concorrência na forma do artigo 2º desta lei.
Art. 2º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) devidamente 
autorizado a efetuar a alienação, através da modalidade pertinente de licitação – Concorrência Pública, nos 
termos da Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º - Os recursos angariados com a alienação do imóvel serão investidos 
exclusivamente na ampliação e manutenção da ETA – Estação de Tratamento de Água do município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, descrito no artigo 1º desta lei, possui o 
valor venal, atribuído para o exercício de 2015 de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 03 de Novembro de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 

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