← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL, NO LOTEAMENTO PAIS E FILHOS, E AUTORIZA A ALIENAÇÂO QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
| native_id | 1174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, Nº 334, Centro, São Sebastião da Bela Vista-MG Email: licitacao@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Telefax: (35) 3453-1212 LEI Nº 1.177, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.015. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL, AUTORIZA A ALIENAÇÂO QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a desafetar a Área Institucional de sua propriedade, conforme Lei Municipal nº 1099/2013, localizada nesta cidade, no loteamento “Pais e Filhos”, de sua caracterização original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de BENS DOMINICAIS do Município, para alienação, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Descrição da Área Desafetada: área institucional do loteamento “pais e Filhos”, quadra 02, com 374,96 M2 (trezentos e setenta e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados) com as seguintes confrontações: 21,80 metros pela frente com a Rua A, 21,80 metros pelos fundos com a Rua do Cemitério, 17,20 metros com o lote 01 e 17,20 metros com o lote de Antenor Paiva). § 1º. A área desafetada nos termos deste artigo servirá, de bem ideal, para compor em processo de Concorrência na forma do artigo 2º desta lei. Art. 2º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) devidamente autorizado a efetuar a alienação, através da modalidade pertinente de licitação – Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal 8.666/93. Art. 3º - Os recursos angariados com a alienação do imóvel serão investidos exclusivamente na ampliação e manutenção da ETA – Estação de Tratamento de Água do município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, atribuído para o exercício de 2015 de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 03 de Novembro de 2015. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal