br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1181/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA TAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA.
native_id1178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI Nº 1.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA 
TAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A taxa de fornecimento de água tem 
como fato gerador a disponibilização do fornecimento de água 
pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais.
Art. 2º - O valor da respectiva taxa a ser 
lançada, dar-se-á da seguinte maneira:
I – Para imóveis residenciais a taxa será de R$ 
20,00 (vinte reais).
II – Para imóveis comerciais será de:
a) R$ 40,00 (quarenta reais) para 
empreendimentos comerciais em geral.
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os 
empreendimentos do ramo de serviço de 
lavagem de automóveis.
III – Para imóveis industriais a taxa será de 
R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 3º - Para os pagamentos efetuados em 
parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal, 
conceder-se-á desconto de 10% (dez por cento) no valor total.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 15 de Dezembro de 2015.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →