← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA TAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA. |
| native_id | 1178 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI Nº 1.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA TAXA MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A taxa de fornecimento de água tem como fato gerador a disponibilização do fornecimento de água pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais. Art. 2º - O valor da respectiva taxa a ser lançada, dar-se-á da seguinte maneira: I – Para imóveis residenciais a taxa será de R$ 20,00 (vinte reais). II – Para imóveis comerciais será de: a) R$ 40,00 (quarenta reais) para empreendimentos comerciais em geral. b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os empreendimentos do ramo de serviço de lavagem de automóveis. III – Para imóveis industriais a taxa será de R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 3º - Para os pagamentos efetuados em parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal, conceder-se-á desconto de 10% (dez por cento) no valor total. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 15 de Dezembro de 2015. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal