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norma nº 1221/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES E CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA - ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG).
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.222 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa KF 
Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores 
Elétricos LTDA - ME, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por 
Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) e dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de 
Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart 
Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empresa KF Indústria E Comércio De 
Transformadores E Condutores Elétricos LTDA - ME, instalada no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG). 
§ 1.º A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.488.940/0001-83, com sede na Alameda Augusto Balbino 
Mendes, nº329, Centro, em São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá 
conceder, conforme requerimento do interessado e, com a comprovada demonstração do 
interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no 
artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de 
empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente 
incentivo terá por finalidade implantar e implementar uma unidade fabril e de prestação 
de serviços no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de 
fabricação e comercialização de transformadores, indutores, conversores, 
sincronizadores e semelhantes, comércio atacadista e varejista de material elétrico e 
fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados.
Art. 3º - Para fins de instalação da empresa e considerando a 
função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se 
no pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento com o valor estimado 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido 
com observância dos seguintes princípios e condições:
I - A empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores 
E Condutores Elétricos LTDA - ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará 
obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 100 
(cem) funcionários.
II - A empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores 
E Condutores Elétricos LTDA - ME, deverá ficar instalada no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser 
obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo 
aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo 
pagamento.
a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, o benefício será 
limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo 
ser renovado por igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à partir 
do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal 
do INPC da FIPE .
c) o valor do aluguel será pago mensalmente.
d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por 
uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, 
um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. 
e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório 
circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara 
Municipal para conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento 
da empresa, instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas 
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de Janeiro /2017.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 23 de fevereiro de 2017.
Augusto Hart Ferreira
- PREFEITO MUNICIPAL - 

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