← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES E CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA - ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.222 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos LTDA - ME, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos LTDA - ME, instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). § 1.º A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.488.940/0001-83, com sede na Alameda Augusto Balbino Mendes, nº329, Centro, em São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, conforme requerimento do interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade implantar e implementar uma unidade fabril e de prestação de serviços no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de fabricação e comercialização de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, comércio atacadista e varejista de material elétrico e fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados. Art. 3º - Para fins de instalação da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se no pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento com o valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos LTDA - ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 100 (cem) funcionários. II - A empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos LTDA - ME, deverá ficar instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, o benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE . c) o valor do aluguel será pago mensalmente. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de Janeiro /2017. São Sebastião da Bela Vista - MG, 23 de fevereiro de 2017. Augusto Hart Ferreira - PREFEITO MUNICIPAL -