← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG). |
| native_id | 1222 |
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pó” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA R ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 17.935.370/0001-13 LEI MUNICIPAL N.º 1224 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 “Autoriza O Pagamento Do Piso Nacional Ao Magistério Municipal De São Sebastião Da Bela Vista (MG) E Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: ; Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal, sendo o valor atualizado em R$ 2.298,80 (Dois Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, como consta do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO 40 horas R$ 2.298,80 R$ 1.379,28 Parágrafo Único — O piso nacional do magistério será pago no mês subsequente após a aprovação da presente lei. Art. 2º.) — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do respectivo orçamento. Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 23 de fevereiro de 2.017. Augusto Serreira - Prefeito Municipal - Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(Q)gmail.com