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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1224/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG).
native_id1222

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texto integral #

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pó” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
R ESTADO DE MINAS GERAIS
) CNPJ: 17.935.370/0001-13
LEI MUNICIPAL N.º 1224 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
“Autoriza O Pagamento Do Piso Nacional Ao
Magistério Municipal De São Sebastião Da Bela Vista
(MG) E Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei
n. 11.738/2008, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei: ;
Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no
Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério
Municipal, sendo o valor atualizado em R$ 2.298,80 (Dois Mil Duzentos e Noventa e
Oito Reais e Oitenta Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais,
como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL
DO CARGO
VALOR DO PISO
40 horas R$ 2.298,80
R$ 1.379,28
Parágrafo Único — O piso nacional do magistério será pago no
mês subsequente após a aprovação da presente lei.
Art. 2º.) — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do respectivo orçamento.
Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 23 de fevereiro de 2.017.
Augusto Serreira
- Prefeito Municipal -
Praça Erasmo Cabral nº 334 — Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv(Q)gmail.com

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