← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
| native_id | 1230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 –Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL N° 1.231 DE 18 DE ABRIL DE 2017 “Estabelece o Valor Salarial dos Conselheiros Tutelares no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - Fica estabelecido o salário para os Conselheiros Tutelares no Município de São Sebastião da Bela Vista. Art.2° - O valor do salário dos Conselheiros Tutelares Municipais, a que faz referência o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei n°8.069, de 13 de julho de 1990, será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais. Parágrafo único. Fixado este valor de remuneração para a jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 18 de abril de 2017 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal