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norma nº 1231/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaESTABELECE O VALOR SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 –Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL N° 1.231 DE 18 DE ABRIL DE 2017
“Estabelece o Valor Salarial dos Conselheiros
Tutelares no Município de São Sebastião da Bela 
Vista e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de 
Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art.1° - Fica estabelecido o salário para os Conselheiros
Tutelares no Município de São Sebastião da Bela Vista. 
Art.2° - O valor do salário dos Conselheiros Tutelares
Municipais, a que faz referência o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei 
n°8.069, de 13 de julho de 1990, será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais.
Parágrafo único. Fixado este valor de remuneração para a 
jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 18 de abril de 2017
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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