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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaCRIA O PROGRAMA INTERNET DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 DE 06 DE ABRIL DE 2010.
“Cria o programa internet do cidadão no âmbito da 
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito 
da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista – MG, 
visando atender estudantes da rede municipal e estadual de 
ensino em São Sebastião da Bela Vista /MG.
Art. 2º - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à 
rede mundial de informação, conhecida como INTERNET.
Art. 3º - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender 
meio de conhecimento e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal 
à Internet.
Art. 4º - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para 
bloqueio de “sites” de informação que veiculem material violento, 
pornográfico e outros de caráter similar, bem como o uso de 
“orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa.
Art. 5º - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante 
contrato prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, ligado 
a área de informática, sem vínculo empregatício com a Câmara 
Municipal, que monitorarão o manuseio do equipamento e a 
forma de utilização do programa respectivo.
Art. 6º - Casos omissos referentes à execução do Programa 
Internet do Cidadão, serão resolvidos pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, sendo aplicado ao caso concreto mediante 
Instrução Normativa da Presidência da Casa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa 
Internet do Cidadão, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Unidade Legislativa, 
ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de 
crédito especial, se necessário for.
Art. 8º - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 
10 (dez) cópias de impressão.
Art. 9º - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar 
a internet, sem direito à impressão, priorizando o uso do programa 
para os estudantes. 
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de abril de 2010
____________________________
 Luciano Lacerda de Souza
 Presidente da Câmara

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