← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA INTERNET DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 DE 06 DE ABRIL DE 2010. “Cria o programa internet do cidadão no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista – MG, visando atender estudantes da rede municipal e estadual de ensino em São Sebastião da Bela Vista /MG. Art. 2º - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede mundial de informação, conhecida como INTERNET. Art. 3º - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de conhecimento e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet. Art. 4º - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para bloqueio de “sites” de informação que veiculem material violento, pornográfico e outros de caráter similar, bem como o uso de “orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa. Art. 5º - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante contrato prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, ligado a área de informática, sem vínculo empregatício com a Câmara Municipal, que monitorarão o manuseio do equipamento e a forma de utilização do programa respectivo. Art. 6º - Casos omissos referentes à execução do Programa Internet do Cidadão, serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo aplicado ao caso concreto mediante Instrução Normativa da Presidência da Casa. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa Internet do Cidadão, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade Legislativa, ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de crédito especial, se necessário for. Art. 8º - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 10 (dez) cópias de impressão. Art. 9º - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar a internet, sem direito à impressão, priorizando o uso do programa para os estudantes. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 06 de abril de 2010 ____________________________ Luciano Lacerda de Souza Presidente da Câmara