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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL .
native_id1240

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texto integral #

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RESOLUÇÃO N° 002 DE 06 DE ABRIL DE 2010
Autoriza a contratação de empresa de telefonia móvel para a Câmara Municipal e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara faz saber que ela aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de 06 linhas de telefonia móvel celular para 
os membros da Mesa Diretora e servidores da Câmara.
§ 1º - A conta da linha telefônica a que se refere o “caput” deste artigo será de 
responsabilidade da Câmara Municipal, terá o valor contratual de R$ 363,80 
(trezentos e sessenta e três reais) mensais.
Art. 2º - As linhas telefônicas disponibilizadas serão de uso exclusivo dos 
vereadores e servidores da Câmara, sendo expressamente proibida a sua utilização 
por terceiros.
Art. 3° - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar abertura de crédito para 
fazer face às despesas decorrentes da presente Resolução.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de abril de 2010.
__________________________
- Luciano Lacerda de Souza –
Presidente
__________________________
- Pedro Ribeiro Filho -
Vice-Presidente
___________________________
- Silvana Bernardes da Fonseca -
Secretária

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