← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
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RESOLUÇÃO Nº05/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. “Institui o programa Vereador Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG”. O Presidente da Câmara faz saber que ela aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo municipal de São Sebastião da Bela Vista – MG, o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau. § Único – As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa: I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista; II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São Sebastião da Bela Vista que mais afetam à população. IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais. V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I – Elaboração do projeto pedagógico; II – Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela como da escola à Câmara; III – Planejamento das atividades; IV – Pesquisa e seleção de material didático; V – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI – Promoção de atividades com os seguintes temas; a) – História da Câmara de São Sebastião da Bela Vista; b) – Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) – Tramitação de proposições; VII – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; VIII – Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação ao demais; IX – Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, sempre que possível; Art. 5º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 6º - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no inicio do ano letivo e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Art. 7º - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 9º - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º grau estabelecidas no Município. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 07 de dezembro de 2010. ____________________________ Luciano Lacerda de Souza Presidente da Câmara __________________________ Pedro Ribeiro Filho Vice-Presidente _____________________________ Silvana Bernardes da Fonseca Secretária