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norma nº 5/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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RESOLUÇÃO Nº05/2010 DE 07 DE DEZEMBRO 
DE 2010.
“Institui o programa Vereador Mirim no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG”.
O Presidente da Câmara faz saber que ela aprovou e 
ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo municipal de São 
Sebastião da Bela Vista – MG, o programa VEREADOR MIRIM/A 
CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação 
entre a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e a escola, 
permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal 
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a 
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da 
sociedade brasileira. 
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e 
abrangerá de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau.
§ Único – As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas 
obedecendo a características da faixa etária correspondente aos 
respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa:
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, 
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da 
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e as propostas 
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da 
cidade de São Sebastião da Bela Vista que mais afetam à população.
IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras 
dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes 
questões da cidade ou determinados grupos sociais.
V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para 
participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e 
apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: 
I – Elaboração do projeto pedagógico;
II – Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida 
da Câmara a ela como da escola à Câmara; 
III – Planejamento das atividades; 
IV – Pesquisa e seleção de material didático;
V – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar 
e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; 
VI – Promoção de atividades com os seguintes temas; 
a) – História da Câmara de São Sebastião da Bela Vista; 
b) – Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da 
Câmara; 
c) – Tramitação de proposições; 
VII – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão 
ordinária, dentro de calendário previamente definido; 
VIII – Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para 
diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação ao 
demais;
IX – Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da 
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, sempre que possível; 
Art. 5º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de 
terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver 
necessidade de recorrer a serviços especializados;
Art. 6º - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período 
durante o qual jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento 
de material escolar no inicio do ano letivo e lanche quando do 
comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Art. 7º - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício 
do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da 
Mesa Diretora.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta 
de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, 
para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as 
escolas de 1º e 2º grau estabelecidas no Município.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 07 de dezembro de 2010. 
 ____________________________
Luciano Lacerda de Souza
Presidente da Câmara
__________________________
Pedro Ribeiro Filho
Vice-Presidente
_____________________________
Silvana Bernardes da Fonseca
Secretária

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