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norma nº 6/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaINSTITUI O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
native_id1244

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texto integral #

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Resolução nº 006/2011 
“Institui o Controle Interno da Câmara da Câmara Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, MG, no de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o – Fica instituído o sistema de controle interno da Câmara 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com intuito de efetivar 
permanentemente um controle preventivo em todos os atos e fatos
administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas com os seguintes 
objetivos:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e 
a execução dos programas de governo e orçamento;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração 
direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos 
públicos por entidade de direito privado;
III – exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus 
direitos e haveres; 
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e 
próprias da gestão fiscal responsável;
VI – estabelecer normas de controle interno; 
Art. 2o – O sistema de Controle Interno será composto de 03 
(três) membros, sendo 02 (dois) Vereadores e 01 (um) servidor do quadro efetivo
da Câmara apto para a função, designados pelo Presidente através de Portaria. 
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Art. 3o – Os membros do Controle Interno, ao tomarem 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao 
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria. 
Art. 4o – Os membros do Controle Interno emitirão por ocasião 
do encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais da 
Câmara e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas;
Art. 5o – O Servidor que Integrar o Sistema de Controle Interno 
fará jus a um adicional de até 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal 
a titulo de gratificação, a partir da nomeação, valor este que não será 
incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese. 
Art. 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, MG, 20 de dezembro de 2011.
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Fernando Henrique Ribeiro Junho
Presidente
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João Paulo do Nascimento
Vice-Presidente
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Vanda Aparecida de Souza
Secretária

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