← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
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Resolução nº 006/2011 “Institui o Controle Interno da Câmara da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista”. O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, no de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1o – Fica instituído o sistema de controle interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com intuito de efetivar permanentemente um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas com os seguintes objetivos: I – avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III – exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e o de seus direitos e haveres; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias da gestão fiscal responsável; VI – estabelecer normas de controle interno; Art. 2o – O sistema de Controle Interno será composto de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) Vereadores e 01 (um) servidor do quadro efetivo da Câmara apto para a função, designados pelo Presidente através de Portaria. 2 Art. 3o – Os membros do Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidaria. Art. 4o – Os membros do Controle Interno emitirão por ocasião do encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais da Câmara e nos casos de inspeções, verificação e tomada de contas; Art. 5o – O Servidor que Integrar o Sistema de Controle Interno fará jus a um adicional de até 20% (vinte por cento) de sua remuneração mensal a titulo de gratificação, a partir da nomeação, valor este que não será incorporado aos seus vencimentos básicos, sob qualquer título ou hipótese. Art. 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, MG, 20 de dezembro de 2011. ________________________________ Fernando Henrique Ribeiro Junho Presidente _______________________________ João Paulo do Nascimento Vice-Presidente _______________________________ Vanda Aparecida de Souza Secretária