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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016
native_id1245

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RESOLUÇÃO Nº001 DE 2012. 
“Fixa o Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 
2013/2016 e dá outras providências”
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, MG, nos termos dos artigos 229 e 230 do Regimento Interno, 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o – Fica fixado o subsídio dos Vereadores para a 
Legislatura 2013/2016 no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais)
Parágrafo Único- A ausência do Vereador em uma 
sessão ordinária e ou extraordinária efetivamente 
realizada, implicará num desconto de 50% (cinqüenta por 
cento) do valor da remuneração por sessão, salvo por 
motivos justos contidos na forma do Regimento Interno da 
Câmara Municipal (CAPITULO - VI a IX– Das Licenças a 
Da extinção do Mandato- artigos 235 a 239) e nos termos 
da LOM (Lei Orgânica do Município). Sessão IV Dos 
Vereadores - Art. 43 Inciso IV.
Art. 2o – O subsídio mencionado poderá ser reajustado 
anualmente, de acordo com o índice nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. 
Art. 3o – Os Vereadores receberão um subsídio a título de 
13º (décimo terceiro) salário, que deverá ser pago até o dia 20 de 
dezembro de cada ano legislativo. 
2
 Art. 4o – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores 
dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes 
políticos.
 Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
 São Sebastião da Bela Vista, MG, 22 de março de 2012.
_____________________________
Antônio Aparecido de Godoi
Presidente
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Vanderley Cândido de Oliveira
Vice-Presidente
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Fernando Henrique Ribeiro Junho
Secretário

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