← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 |
| native_id | 1245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 RESOLUÇÃO Nº001 DE 2012. “Fixa o Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências” A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, MG, nos termos dos artigos 229 e 230 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1o – Fica fixado o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) Parágrafo Único- A ausência do Vereador em uma sessão ordinária e ou extraordinária efetivamente realizada, implicará num desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração por sessão, salvo por motivos justos contidos na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal (CAPITULO - VI a IX– Das Licenças a Da extinção do Mandato- artigos 235 a 239) e nos termos da LOM (Lei Orgânica do Município). Sessão IV Dos Vereadores - Art. 43 Inciso IV. Art. 2o – O subsídio mencionado poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o índice nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 3o – Os Vereadores receberão um subsídio a título de 13º (décimo terceiro) salário, que deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano legislativo. 2 Art. 4o – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos. Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. São Sebastião da Bela Vista, MG, 22 de março de 2012. _____________________________ Antônio Aparecido de Godoi Presidente ________________________________ Vanderley Cândido de Oliveira Vice-Presidente _________________________________ Fernando Henrique Ribeiro Junho Secretário