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norma nº 1249/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
“DEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA 
FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído e aprovado a área de 
expansão urbana para fins específico no Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG, da propriedade denominada 
Sítio Folha Larga, Bairro Furnas, em São Sebastião da Bela 
Vista, expandido o perímetro da área de 28.61.60 Hectares, 
devidamente registrado nas matriculas n. 12.240, livro 003 
T do CRI da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, para fins 
administrativos, urbanísticos e tributários, 
circunstanciados na forma do traçado urbano que integra 
esta Lei, conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta 
Lei o Mapa da área de expansão urbana e o memorial 
Descritivo com os limites e confrontações e a descrição da 
área.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana para fins específicos do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelos 
seguintes perímetros: 
 Começa no Ponto 01 com coordenadas 
geográficas em UTM X=415.015,24 W e Y=7.547.692,29 S, 
Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 
758,46 metros ate encontrar o ponto 02 com coordenadas 
geográficas em UTM X=415.592,37 W e Y=7.548.184,39 S, 
Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a 
direita com 57,08 metros ate encontrar o ponto 03 com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.640,57 W e 
Y=7.548.153,75 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 81,55 metros, ate encontrar o ponto 04 com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.695,49 W e 
Y=7.548.091,19 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 118,91 metros, ate encontrar o ponto 05 com 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
coordenadas geográficas em UTM X=415.758,38 W e 
Y=7.547.992,30 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, vira a direita com 428,40 metros ate o ponto 06 com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.535,66 W e 
Y=7.547.626,30 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 77,00 metros ate encontrar o ponto 07, com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.486,96 W e 
Y=7.547.566,58 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 41,83 metros ate encontrar o ponto 08, com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.458,72 W e 
Y=7.547.535,79 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 20,90 metros ate encontrar o ponto 09, com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.443,49 W e 
Y=7.547.521,00 S, DatumWGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 246,59 metros ate encontrar o ponto 10, com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.259,55 W e 
Y=7.547.357,04 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, segue com 31,85 metros até encontrar o ponto 11, com 
coordenadas geográficas em UTM X=415.231,00 W e 
Y=7.547.342,97 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 
45º, vira a direita com 410,55 metros até encontrar o ponto 
01, onde teve início e finda.Com área de 286.160 metros 
quadrado.
Art. 3º - A empresa Adquirente, 
Incorporadora Progresso Ltda, da expansão urbana, enviará 
cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição 
sobre a nova área de expansão urbana do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias.
Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), autorizado a regulamentar, por Decreto 
do Executivo, todas as providências e obrigações 
pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de 
Novembro de 2016.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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