← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | DEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 “DEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído e aprovado a área de expansão urbana para fins específico no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, da propriedade denominada Sítio Folha Larga, Bairro Furnas, em São Sebastião da Bela Vista, expandido o perímetro da área de 28.61.60 Hectares, devidamente registrado nas matriculas n. 12.240, livro 003 T do CRI da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da área de expansão urbana e o memorial Descritivo com os limites e confrontações e a descrição da área. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana para fins específicos do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelos seguintes perímetros: Começa no Ponto 01 com coordenadas geográficas em UTM X=415.015,24 W e Y=7.547.692,29 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 758,46 metros ate encontrar o ponto 02 com coordenadas geográficas em UTM X=415.592,37 W e Y=7.548.184,39 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 57,08 metros ate encontrar o ponto 03 com coordenadas geográficas em UTM X=415.640,57 W e Y=7.548.153,75 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 81,55 metros, ate encontrar o ponto 04 com coordenadas geográficas em UTM X=415.695,49 W e Y=7.548.091,19 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 118,91 metros, ate encontrar o ponto 05 com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com coordenadas geográficas em UTM X=415.758,38 W e Y=7.547.992,30 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 428,40 metros ate o ponto 06 com coordenadas geográficas em UTM X=415.535,66 W e Y=7.547.626,30 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 77,00 metros ate encontrar o ponto 07, com coordenadas geográficas em UTM X=415.486,96 W e Y=7.547.566,58 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 41,83 metros ate encontrar o ponto 08, com coordenadas geográficas em UTM X=415.458,72 W e Y=7.547.535,79 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 20,90 metros ate encontrar o ponto 09, com coordenadas geográficas em UTM X=415.443,49 W e Y=7.547.521,00 S, DatumWGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 246,59 metros ate encontrar o ponto 10, com coordenadas geográficas em UTM X=415.259,55 W e Y=7.547.357,04 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, segue com 31,85 metros até encontrar o ponto 11, com coordenadas geográficas em UTM X=415.231,00 W e Y=7.547.342,97 S, Datum WGS 84, Fuso 23, Meridiano central 45º, vira a direita com 410,55 metros até encontrar o ponto 01, onde teve início e finda.Com área de 286.160 metros quadrado. Art. 3º - A empresa Adquirente, Incorporadora Progresso Ltda, da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de Novembro de 2016. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal