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norma nº 1250/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.250 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
“DEFINE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA PARA 
FINS ESPECÍFICO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído e aprovado a área de 
expansão urbana para fins específico no Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG, da propriedade denominada 
Sítio Jacarandá, Bairro Serrinha, margens da Rodovia Fernão 
Dias e expandido o perímetro da área de 37,4200 Hectares, 
devidamente registrado nas matriculas n. 18.430, 18431, 
12713, livro 002 do CRI da Comarca de Santa Rita do 
Sapucaí, para fins administrativos, urbanísticos e 
tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano 
que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta 
Lei o Mapa da área de expansão urbana e o memorial 
Descritivo com os limites e confrontações e a descrição da 
área.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana para fins específicos do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelos 
seguintes perímetros: 
Começa no P-1, nas margens da Rodovia Fernão 
Dias(BR-381), Km 836,661, Coordenadas Geográficas em UTM, 
FUSO-23K, DATUM-SAD 69, N= 7.551.306 e E= 415.827, segue 
sentido horário por 43,50m confrontando com Roberto Paulino 
Malaquias e outros até o P-2(N= 7.551.438 e E=415.814); Faz 
canto para a direita, segue por 249,80m confrontando com 
Roberto Paulino Malaquias e outros até o P-3(N= 7.551.486 e 
E=416.024); Deflete a esquerda, segue por 94,05m até o P￾4(N= 7.551.576 e E=416.033); Faz canto para a esquerda, 
segue por 272,25m até o P-5(N= 7.551.696 e E=415.789); 
Deflete a direita, segue por 156,00m até o P-6(N= 7.551.852 
e E=415.793); Deflete a esquerda, segue por 90,35m até o P￾7(N= 7.551.935 e E=415.758); Vira a esquerda, segue por 
196,05m até o P-8(N= 7.551.972 e E=415.565); Faz canto para 
a direita, segue por 325,00m até o P-9(N= 7.552.297 e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
E=415.578); Faz canto para a esquerda, segue por 531,70m 
confrontando ainda com Roberto Paulino Malaquias e outros 
até o P-10(N= 7.552.204 e E=415.055), no Córrego; Vira a 
direita, segue pelo Córrego abaixo por 160,00m confrontando 
com Vicente Martins Júnior até o P-11(N= 7.552.364 e 
E=414.972); Deflete a direita, segue ainda pelo Córrego 
abaixo por 54,00m confrontando ainda com Vicente Martins 
Júnior até o P-12(N= 7.552.416 e E=414.988), na margem 
direita do Rio Sapucaí; Vira a direita, segue pela margem 
do Rio Sapucaí por 170,00m até o P-13(N= 7.552.483 e 
E=415.144); Vira a direita, segue por 149,00m até o P-14(N= 
7.552.409 e E=415.273), ao lado de uma Via Municipal; Segue 
por 15,40m por esta Via Municipal até o P-15(N= 7.552.409 e 
E=415.285); Prossegue por 101,75m pela Via Municipal até o 
P-16(N= 7.552.371 e E=415.383); Continua por 40,85m pela 
Via Municipal até o P-17(N= 7.552.352 e E=415.419); Vira a 
esquerda, atravessa a Via Municipal, segue por 98,50m 
confrontando com o Loteamento Estrada dos Lagos até o P￾18(N= 7.552.350 e E=415.517); Prossegue por 96,00m até o P￾19(N= 7.552.368 e E= 415.609); Deflete a esquerda, segue 
por 50,80m até o P-20(N= 7.552.406 e E= 415.643); Deflete a 
direita, segue por 69,40m até o P-21(N= 7.552.426 e E= 
415.709); Prossegue por 92,30m até o P-22(N= 7.552.440 e E= 
415.800); Continua por 156,10m confrontando ainda com o 
Loteamento Estrada dos Lagos até o P-23(N= 7.552.448 e E= 
415.956), no Córrego; Vira a direita, segue pelo Córrego 
acima por 147,00m confrontando com Walter Bogre até o P￾24(N= 7.552.356 e E= 415.070); Continua pelo Córrego acima 
por 103,20m confrontando ainda por Walter Bogre até o P￾25(N= 7.552.253 e E= 416.076); Faz canto para a direita, 
segue por 299,00m confrontando com o Loteamento Vivendas da 
Serra até o P-26(N= 7.552.302 e E= 415.781); Faz canto para 
a esquerda, segue por 30,00m confrontando ainda com 
Loteamento Vivendas da Serra até o P-27(N= 7.552.273 e E= 
415.775), na Via Municipal; Vira a direita, segue por 
13,00m, atravessa a Via Municipal, encontrando o P-28(N= 
7.552.268 e E= 415.763); Faz canto para a esquerda, segue 
pela Via Municipal por 32,30m até o P-29(N= 7.552.236 e E= 
415.759); Prossegue pela Via Municipal por 42,90m até o P￾30(N= 7.552.198 e E= 415.739); Prossegue pela Via 
Municipal por 79,15m até o P-31(N= 7.552.120 e E= 415.727); 
Prossegue pela Via Municipal por 67,00m até o P-32(N= 
7.552.076 e E= 415.777); Prossegue pela Via Municipal por 
150,20m até o P-33(N= 7.551.994 e E= 415.903); Prossegue 
pela Via Municipal por 81,00m até o P-34(N= 7.551.930 e E= 
415.952); Prossegue ainda pela Via Municipal por 266,30m 
até o P-35(N= 7.551.838 e E= 416.202); Continua por 128,00m 
até o P-36(N= 7.551.768 e E= 416.324), nas margens da 
Rodovia Fernão Dias(BR-381), Km 835,960; Vira a direita, 
segue por 400,00m de frente para a Rodovia Fernão Dias até 
o P-37(N= 7.551.443 e E= 416.093); Prossegue por 139,70m de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
frente para a Rodovia Fernão Dias até o P-38(N= 7.551.458 e 
E= 415.976), no trevo de entrada e Km 836,500; Prossegue 
por 161,00m de frente para a Rodovia Fernão Dias até 
encontrar novamente o P-1(N= 7.551.306 e E= 415.827), onde 
teve início e fim desta descrição.
Art. 3º - O Proprietário Requerente da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a 
cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), autorizado a regulamentar, por Decreto 
do Executivo, todas as providências e obrigações 
pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 06 de 
novembro de 2017.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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