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norma nº 1257/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM “CESSÃO DE USO” POR PRAZO DE 15 ANOS, A CONSTRUIR PONTO DE ATENDIMENTO E CAMPO DE FUTEBOL DE EM ÁREA DE 1.500 M² NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. MARCOS RENNÓ MOREIRA EM PARCERIA PÚBLICO/PRIVADO PARA ATENDIMENTO DOS BAIRROS DO PAREDÃO E SANTA EDWIRGENS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG).
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
EM “CESSÃO DE USO” POR PRAZO DE 15 
ANOS, A CONSTRUIR PONTO DE ATENDIMENTO 
E CAMPO DE FUTEBOL DE EM ÁREA DE 1.500 
M² NO IMÓVEL DE PROPROEDADE DO SR. 
MARCOS RENNÓ MOREIRA EM PARCERIA 
PÚBLICO/PRIVADO PARA ATENDIMENTO DOS 
BAIRROS DO PAREDÃO E SANTA EDWIRGENS 
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a 
construir 01 ponto de atendimento e 01 (um) campo de futebol, 
conforme croqui em anexo,em área que totaliza 1500 m² em 
Cessão de Uso, por período de 15 (quinze) anos, no imóvel de 
Propriedade do Sr. Marcos Rennó Moreira, localizado Fazenda 
São José, no Bairro Paredão, em Parceria Público/ Privado 
para atendimento dos Bairros do Paredão e Santa Edwirgens, no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Parágrafo único. O termo de Cessão de uso será 
a título gratuito do imóvel rural particular mencionado no 
caput deste artigo, durante o período de 15 (quinze) anos, 
prorrogáveis por igual período, podendo utilizar o imóvel a 
partir da assinatura do instrumento de cessão de uso de 
imóvel rural.
Art. 2º - O Ponto atendimento e o campo de 
futebol serão construídos de uso exclusivo do Município de 
São Sebastião da Bela Vista.
Art. 3º A cessão de uso que se refere o artigo 
1º se dará pelo Senhor Marcos Rennó Moreira ao Município de 
São Sebastião da Bela Vista, mediante as cláusulas e 
condições estabelecidas no anexo I – Termo de Cessão de uso, 
parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 4º Resolve-se, a qualquer tempo, esta 
cessão de uso de imóvel rural particular, independentemente 
de notificação, com o descumprimento da cedente de quaisquer 
condições estabelecidas no anexo I desta Lei, ressarcindo 
imediatamente ao Município, todas as benfeitorias construídas 
pela cessionária, mediante indenização no patamar de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidas ao tempo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo 
ser suplementada, se for necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 16 de Novembro 
de 2017.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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