← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM “CESSÃO DE USO” POR PRAZO DE 15 ANOS, A CONSTRUIR PONTO DE ATENDIMENTO E CAMPO DE FUTEBOL DE EM ÁREA DE 1.500 M² NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. MARCOS RENNÓ MOREIRA EM PARCERIA PÚBLICO/PRIVADO PARA ATENDIMENTO DOS BAIRROS DO PAREDÃO E SANTA EDWIRGENS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG). |
| native_id | 1286 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM “CESSÃO DE USO” POR PRAZO DE 15 ANOS, A CONSTRUIR PONTO DE ATENDIMENTO E CAMPO DE FUTEBOL DE EM ÁREA DE 1.500 M² NO IMÓVEL DE PROPROEDADE DO SR. MARCOS RENNÓ MOREIRA EM PARCERIA PÚBLICO/PRIVADO PARA ATENDIMENTO DOS BAIRROS DO PAREDÃO E SANTA EDWIRGENS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a construir 01 ponto de atendimento e 01 (um) campo de futebol, conforme croqui em anexo,em área que totaliza 1500 m² em Cessão de Uso, por período de 15 (quinze) anos, no imóvel de Propriedade do Sr. Marcos Rennó Moreira, localizado Fazenda São José, no Bairro Paredão, em Parceria Público/ Privado para atendimento dos Bairros do Paredão e Santa Edwirgens, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo único. O termo de Cessão de uso será a título gratuito do imóvel rural particular mencionado no caput deste artigo, durante o período de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por igual período, podendo utilizar o imóvel a partir da assinatura do instrumento de cessão de uso de imóvel rural. Art. 2º - O Ponto atendimento e o campo de futebol serão construídos de uso exclusivo do Município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 3º A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Senhor Marcos Rennó Moreira ao Município de São Sebastião da Bela Vista, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Cessão de uso, parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 4º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel rural particular, independentemente de notificação, com o descumprimento da cedente de quaisquer condições estabelecidas no anexo I desta Lei, ressarcindo imediatamente ao Município, todas as benfeitorias construídas pela cessionária, mediante indenização no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidas ao tempo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 16 de Novembro de 2017. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal