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norma nº 1258/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2017
Date 2017-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO PARTICULAR “JARDIM BELA VISTA”
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO “JARDIM 
BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos 
de loteamento particular do imóvel objeto da matrícula n° 
14.378 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa 
Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), de propriedade de Antônio José Rezende 
Silva, denominado “LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA”.
Parágrafo Único.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado 
por esta lei, consiste em uma parte de terras com área de 
64.00.68 m², situada nesta cidade, no perímetro urbano, 
Situada na Fazenda Miranda, com os seguintes limites e 
confrontações: Uma gleba de terras com área de 30.000,00 
metros quadrados com as seguintes características e 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice 1 formado pela divisa Da Rua Mauro Silvério de Souza 
e a divisa de terras do Bairro Goiabal, com azimute 46º49’22” 
e distância de 47,94 metros até o vértice 2. Deste segue 
confrontando com o Bairro Goiabal, com azimute 336º46’12” e 
distância de 13,46 metros até o vértice 3. Deste segue 
confrontando “com o mesmo, com azimute 69º49’58” e distância 
de 21,09 metros até o vértice 4. Deste segue confrontando 
“com o mesmo, com azimute 70º07’26” e distância de 7,94 
metros até o vértice 5. Deste segue confrontando “com o 
mesmo, com azimute 69º15’16” e distância de 10,09 metros até 
o vértice 6. Deste segue confrontando com o mesmo , com 
azimute 69º56’30” e distância de 75,36 metros até o vértice 
7. Deste segue confrontando com o mesmo, com azimute 
67º41’19” e distância de 6,11 metros até o vértice 8, 
localizado à margem do Córrego São Sebastião. Deste ponto 
segue, em trecho sinuoso, margeando o Córrego São Sebastião 
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com a distância de 172,52 metros até o vértice, localizado à 
margem do Córrego São Sebastião e as terras de propriedade do 
Sr. Antônio José Rezende Silva. Deste segue confrontando com 
as terras de propriedade do Sr Antônio José Rezende Silva com 
azimute 246º10’34” e distância de 65,37 metros até o vértice 
10. Daí segue confrontando com o mesmo, com azimute 
158º25’38” e distância de 89,23 metros até o vértice I. Daí 
segue confrontando com o mesmo, com o azimute 246º10’34” e 
distância de 83,69 metros até vértice II, localizado à margem 
da Rua Mauro Silvério de Souza e as terras de propriedade do 
Sr Antônio José Rezende Silva. Deste segue margeando a Rua 
Mauro Silvério de Souza com azimute 333º41’42” e distância de 
89,25 metros até o vértice 11. Daí segue com azimute 
336º42’03” e distância de 17,83 metros até o vértice 12. 
Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 339º12’24” 
e distância e 93,09 metros até o vértice 13. Deste segue
confrontando com o mesmo , com azimute 335º56’50” e distância 
de 4,21 metros até o vértice 1. Onde teve inicio e finda esta 
descrição. 
§ 2º .) A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se á 
certidão decorrente da escritura lavrada perante o Serviço
Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo 
escrevente habilitado, retificando a referida escritura na 
parte referente a descrição exata da área, objeto desta lei, 
que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2°.) A aprovação do Loteamento "LOTEAMENTO JARDIM BELA 
VISTA" obriga de modo incondicional o(s) seu(s) 
proprietário(s) ao cumprimento integral de todas as normas 
estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 
1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 
9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e 
aplicáveis á espécie.
Parágrafo Único.) Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, 
paisagísticos, memorial descritivo das obras referentes ao "
LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA ", e demais especificidades 
técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á 
presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade 
o(s) proprietário(s) do Loteamento.
Art. 3°.) O Loteamento JARDIM BELA VISTA está inserido na 
zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e 
contém em seu projeto: 
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 Área Total = 30.000,00 m²
 Área Remanescente = 7.797,16 m²
 Área Loteada = 22.202,84 m² - 100,00%
 Área Verde = 1.581,60 m² = 7,12%
 Área Institucional = 2.419,64 m² = 10,90%
 Área dos Lotes = 12.160,75 m² - 10,20%
 Área das Ruas = 3.775,79 m² = 54,77%
 Número de Lotes = 72
QUADRA A
LOTE
CONFRONTANTE
ÁREA 
FRENTE FUNDO TOTAL
LATERAL 
ESQUERDA
LATERAL 
DIREITA
1
11,43 m com 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza
10,55m com 
lote 03 
20,00m com 
lote 02
14,95m com 
bairro 
Goabal
188,84 
m
2
2
1,21,00 m 
com Rua 
Mauro
Silvério de 
Souza, 
possuindo 
uma 
curvatura na 
extensão de 
11,73m² com 
a Rua 01 e 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza.
09,45m com 
lote 03
14,92 com 
Rua 01
20,00m com 
lote 01
184,97 
m
2
3 08,00 m com 
Rua 01
08,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 4
20,00m com 
lote 01 – e 
02
160,00m2
4
8,00 com Rua 
01
8,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 5
20,00m com 
Rua 3
160,00 
m
2
5
08,00m com 
Rua 01
08,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m lote 
06 
20,00m com 
lote 4 160,00m²
6
08,00m com 
Ruas 01
08,00m com 
bairro 
goiabal
20,00m com 
lote 07
20,00m com 
Rua 05 160,00m²
7 03,68m 31,25m com 33,46m com 229,79m²
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Página 4 de 12
08,00m com 
Rua 01
Bairro 
Goiabal
lote 08 lote 06 e 
bairro 
Goiabal 
8
08,00m em 
Rua 01
08,70m com 
bairro 
Goiabal
27,84m com 
lote 09
31,25m com 
lote 07 236,36m²
9
08,00m com 
Rua 01
08,70m com 
bairro 
Goiabal
20,06m com 
lote 11
24,41m com 
lote 09 266,18m²
10 08,06m com 
Rua 01
16,99m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 4
20,00m com 
lote 01 – e 
02
160,00m2
11 08,02 com 
Rua 01
08,23m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 12
20,06m com 
Rua 10 163,36m2
12 08,00m com 
Rua 01
08,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m lote 
13 
20,00m com 
lote 11 160,00m²
13 08,00m com 
Ruas 01
08,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 14
20,00m com 
Rua 12 160,00m²
14 08,00m com 
Rua 01
08,00m com 
Bairro 
Goiabal
20,00m com 
lote 15
20,00m² com 
lote 13 160,00m²
15 08,00m em 
Rua 01
08,00m com 
bairro 
Goiabal
20,00m com a 
área verde
20,00m com 
lote 14 160,00m²
QUADRA B
LOTE
CONFRONTANTE
ÁREA 
FRENTE FUNDO TOTAL
LATERAL 
ESQUERDA
LATERAL 
DIREITA
1
11,69m em 
curvas com a 
Rua 01 e 03
08,00m com 
lote 22
22,07m com 
lote 02 16,41m com a 
Rua 03
171,33m2
2
08,38m com 
Rua 1, 
possuindo 
uma 
curvatura de 
0,23, para 
Rua 01
08,00m com 
lote 22
18,90m com 
lote 03
22,07m com o 
lote 01 163,90m²
3 10,76m com 10,00m com 14,94m com 18,90m com 169,20 
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Página 5 de 12
Rua 1 lote 05 e 22 lote 04 Rua 02 m
2
4
5,17 m para 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza, 
possuindo 
uma 
curvatura na 
extensão de 
07,12m² para 
Rua 01 e Rua 
Mauro
Silvério de 
Souza
19,94m² para 
lote 03
14,53m² lote 
05
11,51m para 
Rua 01
172,08 
m
2
5
08,00 para 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 22
20,60m com 
lote 06
20,53m com 
lote 03 e 04 164,52m²
6
08,00m com 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 21
20,67 com 
lote 07
20,60m com 
lote 05 165,08m²
7
08,00m com 
Rua Mauro 
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 20,00
20,88m com 
lote 08
20,67m com 
lote 06 166,20m²
8
08,00m com 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza
08,19m com 
lote 19
21,00m com 
lote 09
20,88m com 
lote 08 167,52m²
9
08,00m Rua 
Mauro
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 18
21,18m com 
lote 10
21,00m com 
lote 08 168,72m²
10
08,00m Rua 
Mauro
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 17
21,36m com 
lote 11
21,18m com 
lote 09
170,16 
m
2
11
08,00m Rua 
Mauro 
Silvério de 
Souza
08,00m com 
lote 16
21,52m com 
lote 12 
21,36m com 
lote 10 171,52m²
12
08,00m com 
Rua Mauro
Silvério de 
08,00m com 
lote 15
21,28 com 
lote 13
21,52m com 
lote 11 171,20m²
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Página 6 de 12
Souza
13
09,62m com 
Rua Mauro
Silvério de 
Souza
08,79m com 
lote 14
21,00m com 
área 
remanescente
21,28m com 
lote 12 194,50m²
14 08,00m com 
Rua 03 08,79m com 
lote 13
20,00m com 
lote 15
20,02m com 
área 
remanescente
167,90m²
15 08,00m² para 
Rua 03
08,00m² com 
lote 12
20,00m² com 
lote 16
20,00m² com 
lote 14 160,00m²
16 08,00m com 
Rua 3
20,00m² com 
lote 11
20,00m com 
lote 17
20,00m com 
lote 15 160,00m²
17 08,00m com 
Rua 3 08,00m com 
lote 10
20,00m com 
lote 18
20,00m com 
lote 16 160,00m²
18 08,00m com 
Rua 03
08,00m para 
lote 09
20,00m com 
lote 19
20,0m com 
lote 17 160,00m²
19 08,00m com 
Rua 03
08,00m para 
lote 08
20,00m com 
lote 20
20,00m com 
lote 18 160,00m²
20 08,00m com 
Rua 3
08,00m com 
lote 07
20,00m com 
lote 21
20,00m com 
lote 19 160,00m²
21 08,00m Rua 
03
08,00m com 
lote 06
20,00m com 
lote 22
20,00m com 
lote 20 160,00m²
22 08,00m para 
Rua 03
08,00m com 
lote 05
20,00m com 
lotes 01, 02 
e 03
20,00m com 
lote 21 160,00m²
QUADRA C
LOTE
CONFRONTANTE
ÁREA 
FRENTE FUNDO TOTAL
LATERAL 
ESQUERDA
LATERAL 
DIREITA
1
11,69m em 
curva para 
Rua 01 e Rua 
02 
08,00m com 
lote 26
23,90m com 
lote 02
18,25m com 
Rua 03 186,01m2
2
08,38m com 
Rua 1, 
possuindo 
uma 
08,00m com 
lote 26
20,74m com 
lote 03
23,90m com 
lote 01
178,58 
m
2
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Página 7 de 12
curvatura na 
extensão de 
0,23 para 
Rua 01
3
09,68m para 
Rua 01 
09,00m com 
lotes 05 e 
26
17,17m com 
lote 04
20,74m com 
lote 02
170,60 
m
2
4
07,16m para 
Rua 03 
possuindo 
uma 
curvatura na 
extensão de 
07,16 para 
Rua 01 e Rua 
03
17,17m para 
lote 03
15,00m com 
lote 05
12,06m com 
Rua 01
167,42 
m
2
5
08,00m com 
Rua 03
08,00m com 
lote 26
20,00m com 
Lote 06
20,00m com 
Lote 03 e 04
160,00 
m
2
6
08,00m Rua 
03 
08,00m com 
lote 25
20,00m com 
Lote 07
20,00 com 
lote 05 
160,00 
m
2
7
08,00m com 
Rua 03 
08,00m com 
lote 24
20,00m com 
lote 08
20,00m com 
Lote 06
160,00 
m
2
8
08,00m com 
Rua 03
08,00m com 
lote 23
20,00m com 
Lote 09
20,00m com 
Lote 07 160,00m2
9
08,00m com 
Rua 03
08,00m com 
lote 22 20,00m com 
Lote 10
20,00m com 
Lote 08
160,00 
m
2
10 08,00m Ruas 
03 
08,00m com 
lote 21
20,00m com 
Lote 11
20,00m com 
lote 09 160,00m2
11 08,00m com 
rua 03
08,00m com 
Lote 20
20,00m com 
Rua 12
20,00m com 
Lote 10 160,00m2
12 08,300m com 
Rua 03
08,00m com 
lote 19
20,00m com 
Lote 13
20,00m com 
Lote 11 160,00m2
13 08,00m Rua 
03
08,00m com 
Lote 18
20,00m com 
Lote 14
20,00m com 
Rua 12 160,00m2
14 08,00m com 
Rua 3
08,00m com 
Lote 17
20,00m com 
lote 15
20,00m com 
Lote 13 160,00m2
15 09,57m com 
Rua 3
08,79m com 
Lote 16
20,02m com 
área 
remanescente
20,00m com 
Lote 14
183,60 
m
2
16 08,00m com 
Rua 02
08,79m com 
Lote 15
20,00m com 
Lote 17
20,02m com 
área 
remanescente
167,90m2
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Página 8 de 12
17 08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
Lote 14
20,00m com 
Lote 18
20,00m com 
Lote 16
160,00 
m
2
18 08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
Lote 13
20,00m com 
Lote 19
20,00m com 
Lote 17
160,00 
m
2
19 08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
Lote 12
20,00m com 
Lote 20
20,00m com 
Lote 18
160,00 
m
2
20 08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
Lote 08
20,00m com 
Lote 21
20,00m com 
Lote 19
160,00 
m
2
21 0800m com 
Rua 02
08,00m com 
Lote 10
20,00m com 
Lote 22
20,00m com 
Lote 20
160,00 
m
2
22 08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
lote 09
20,00m com 
lote 23
20,00m com 
Lote 21
160,00 
m
2
23 08,00m para 
Rua 02
08,00m² com 
lote 08 
20,00m com 
Lote 24
20,00m com 
lote 22
160,00 
m
2
24 08,00m para 
Rua 2
08,00m com
lote 07
20,00m com 
Lote 25
20,00m com 
Lote 23
160,00 
m
2
25 08,00m para 
Rua 2
08,00m com 
Lote 06
20,00m com 
Lote 26
20,00m com 
Lote 24
160,00 
m
2
26 08,00m para 
Rua 2
08,00m com 
Lote 05
20,00m com 
Lote 01,02 e 
,03
20,00m com 
Lote 25
160,00 
m
2
QUADRA D
LOTE
CONFRONTANTE
ÁREA 
FRENTE FUNDO TOTAL
LATERAL 
ESQUERDA
LATERAL 
DIREITA
1 08,00m para 
a Rua 01
08,00m com 
Lote 04 20,00m com 
Rua 02 e 03
20,00m com 
área verde
160,00 
m
2
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 4°.) Compete ao loteador e proprietário do " LOTEAMENTO 
JARDIM BELA VISTA ", executar os seguintes melhoramentos 
públicos, seguindo o padrão do Loteamento:
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos 
lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis 
aprovados
2
07,28,m com 
Rua 02, 
possuindo 
uma 
curvatura na 
extensão de 
15,32 para 
as Ruas 01 e 
02
10,00m para 
lote 01
16,00m com 
Lote 03 3,54,00m com 
Rua 01
188,31 
m
2
3
10,00m Rua 
02
10,00m com 
Lote 01
16,00m com 
Lote 04
16,00m com 
Rua 02
160,00 
m
2
4
08,00m com 
Rua 02
08,94m com 
área verde
20,00m com 
lote 05 24,00m com 
Lote 01 e 03
176,00 
m
2
5
08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
área verde
20,00m com 
Lote 06
20,00m com 
Lote 04
160,00 
m
2
6
08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
área verde
20,00m com 
Lote 07
20,00m com 
Lote 05
160,00 
m
2
7
08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
área verde
20,00m com 
Lote 08
20,00m com 
Lote 06
160,00 
m
2
8
08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
área verde
20,00m com 
Lote 09
20,00m com 
Lote 07
160,00 
m
2
9
08,00m com 
Rua 02
08,00m com 
área verde
20,00m com 
área 
instituciona
l 
20,00m com 
Lote 08
160,00 
m
2
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do 
Loteamento;
IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de 
acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Construção de rampas de acesso junto a vias e 
logradouros para portadores de deficiência física;
VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de 
acordo com projeto paisagístico aprovado;
VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em 
todas as vias;
VIII. Rede de águas pluviais;
IX. Pavimentação asfáltica em CBUQ, de acordo com as 
especificações das normas técnicas;
X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e 
domiciliar, de acordo com a CEMIG;
XI. Sistema de abastecimento de água potável.
§ 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados 
através desta lei não poderão ser subdivididos.
§ 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de 
todos os serviços de infra-estrutura especificados neste 
artigo, será de 04 (quatro) anos.
§ 3º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, 
responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO 
JARDIM BELA VISTA ", na proporção das execuções das obras, 
conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os 
seguintes lotes:
 Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08 e 09 da Quadra D
 Total de 09 (nove) lotes.
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Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público 
urbano, comunitário e espaços livres de uso público, no 
percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, deverão 
ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, com a infra-estrutura correspondente ao descrito no 
artigo quarto (4º).
Art. 6°.) Para execução dos melhoramentos públicos descritos 
nos artigos 4° e 5°, o loteador e proprietário do "
LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA L", deverá cumprir o cronograma 
de execução de obras, previsto no § 2º (parágrafo segundo) do 
artigo 4º, desta Lei. 
Art. 7°.) O loteador deverá obter, complementarmente, junto 
aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações ou 
licenças, antes do início das obras que delas necessitem.
Art. 8°.) O loteador deverá obter autorização dos Órgãos 
Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual 
supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, 
quando necessário.
Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) acompanhar a execução dos melhoramentos 
públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de 
Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva 
garantia, desde que observados os parâmetros técnicos 
definidos para todas as obras do Loteamento.
Art. 10º.) O loteador proprietário do Loteamento, fica 
obrigado a promover e se responsabilizar integralmente pelo 
pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os 
ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro 
Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob 
pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único: O loteador proprietário do empreendimento, 
se compromete a realizar a doação em asfalto em CBUQ, na 
extensão de 200 metros lineares, ou seja em torno de 1.400 m² 
no Bairro Areão do Município de São Sebastião da Bela Vista, 
sob pena de agregar ao Patrimônio ao Município os lotes 
caucionados no valor da obra estabelecida. 
Art. 11.) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial 
Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial 
Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e 
Lotes/Planilha de Endereços.
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Art. 12.) Fica o Município, através do setor de arrecadação 
de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins 
de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
expressamente através da presente Lei, á editar e fazer 
cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a 
implementação e regularização do " LOTEAMENTO JARDIM BELA 
VISTA ".
Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca 
proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado 
no projeto e memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 14.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 06 de Dezembro de 
2017.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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