← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO PARTICULAR “JARDIM BELA VISTA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 1 de 12 LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO “JARDIM BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de loteamento particular do imóvel objeto da matrícula n° 14.378 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade de Antônio José Rezende Silva, denominado “LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA”. Parágrafo Único.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área de 64.00.68 m², situada nesta cidade, no perímetro urbano, Situada na Fazenda Miranda, com os seguintes limites e confrontações: Uma gleba de terras com área de 30.000,00 metros quadrados com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 formado pela divisa Da Rua Mauro Silvério de Souza e a divisa de terras do Bairro Goiabal, com azimute 46º49’22” e distância de 47,94 metros até o vértice 2. Deste segue confrontando com o Bairro Goiabal, com azimute 336º46’12” e distância de 13,46 metros até o vértice 3. Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 69º49’58” e distância de 21,09 metros até o vértice 4. Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 70º07’26” e distância de 7,94 metros até o vértice 5. Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 69º15’16” e distância de 10,09 metros até o vértice 6. Deste segue confrontando com o mesmo , com azimute 69º56’30” e distância de 75,36 metros até o vértice 7. Deste segue confrontando com o mesmo, com azimute 67º41’19” e distância de 6,11 metros até o vértice 8, localizado à margem do Córrego São Sebastião. Deste ponto segue, em trecho sinuoso, margeando o Córrego São Sebastião PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 2 de 12 com a distância de 172,52 metros até o vértice, localizado à margem do Córrego São Sebastião e as terras de propriedade do Sr. Antônio José Rezende Silva. Deste segue confrontando com as terras de propriedade do Sr Antônio José Rezende Silva com azimute 246º10’34” e distância de 65,37 metros até o vértice 10. Daí segue confrontando com o mesmo, com azimute 158º25’38” e distância de 89,23 metros até o vértice I. Daí segue confrontando com o mesmo, com o azimute 246º10’34” e distância de 83,69 metros até vértice II, localizado à margem da Rua Mauro Silvério de Souza e as terras de propriedade do Sr Antônio José Rezende Silva. Deste segue margeando a Rua Mauro Silvério de Souza com azimute 333º41’42” e distância de 89,25 metros até o vértice 11. Daí segue com azimute 336º42’03” e distância de 17,83 metros até o vértice 12. Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 339º12’24” e distância e 93,09 metros até o vértice 13. Deste segue confrontando com o mesmo , com azimute 335º56’50” e distância de 4,21 metros até o vértice 1. Onde teve inicio e finda esta descrição. § 2º .) A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se á certidão decorrente da escritura lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo escrevente habilitado, retificando a referida escritura na parte referente a descrição exata da área, objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante. Art. 2°.) A aprovação do Loteamento "LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA" obriga de modo incondicional o(s) seu(s) proprietário(s) ao cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e aplicáveis á espécie. Parágrafo Único.) Os projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, memorial descritivo das obras referentes ao " LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA ", e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento. Art. 3°.) O Loteamento JARDIM BELA VISTA está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 3 de 12 Área Total = 30.000,00 m² Área Remanescente = 7.797,16 m² Área Loteada = 22.202,84 m² - 100,00% Área Verde = 1.581,60 m² = 7,12% Área Institucional = 2.419,64 m² = 10,90% Área dos Lotes = 12.160,75 m² - 10,20% Área das Ruas = 3.775,79 m² = 54,77% Número de Lotes = 72 QUADRA A LOTE CONFRONTANTE ÁREA FRENTE FUNDO TOTAL LATERAL ESQUERDA LATERAL DIREITA 1 11,43 m com Rua Mauro Silvério de Souza 10,55m com lote 03 20,00m com lote 02 14,95m com bairro Goabal 188,84 m 2 2 1,21,00 m com Rua Mauro Silvério de Souza, possuindo uma curvatura na extensão de 11,73m² com a Rua 01 e Rua Mauro Silvério de Souza. 09,45m com lote 03 14,92 com Rua 01 20,00m com lote 01 184,97 m 2 3 08,00 m com Rua 01 08,00m com bairro Goiabal 20,00m com lote 4 20,00m com lote 01 – e 02 160,00m2 4 8,00 com Rua 01 8,00m com bairro Goiabal 20,00m com lote 5 20,00m com Rua 3 160,00 m 2 5 08,00m com Rua 01 08,00m com bairro Goiabal 20,00m lote 06 20,00m com lote 4 160,00m² 6 08,00m com Ruas 01 08,00m com bairro goiabal 20,00m com lote 07 20,00m com Rua 05 160,00m² 7 03,68m 31,25m com 33,46m com 229,79m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 4 de 12 08,00m com Rua 01 Bairro Goiabal lote 08 lote 06 e bairro Goiabal 8 08,00m em Rua 01 08,70m com bairro Goiabal 27,84m com lote 09 31,25m com lote 07 236,36m² 9 08,00m com Rua 01 08,70m com bairro Goiabal 20,06m com lote 11 24,41m com lote 09 266,18m² 10 08,06m com Rua 01 16,99m com bairro Goiabal 20,00m com lote 4 20,00m com lote 01 – e 02 160,00m2 11 08,02 com Rua 01 08,23m com bairro Goiabal 20,00m com lote 12 20,06m com Rua 10 163,36m2 12 08,00m com Rua 01 08,00m com bairro Goiabal 20,00m lote 13 20,00m com lote 11 160,00m² 13 08,00m com Ruas 01 08,00m com bairro Goiabal 20,00m com lote 14 20,00m com Rua 12 160,00m² 14 08,00m com Rua 01 08,00m com Bairro Goiabal 20,00m com lote 15 20,00m² com lote 13 160,00m² 15 08,00m em Rua 01 08,00m com bairro Goiabal 20,00m com a área verde 20,00m com lote 14 160,00m² QUADRA B LOTE CONFRONTANTE ÁREA FRENTE FUNDO TOTAL LATERAL ESQUERDA LATERAL DIREITA 1 11,69m em curvas com a Rua 01 e 03 08,00m com lote 22 22,07m com lote 02 16,41m com a Rua 03 171,33m2 2 08,38m com Rua 1, possuindo uma curvatura de 0,23, para Rua 01 08,00m com lote 22 18,90m com lote 03 22,07m com o lote 01 163,90m² 3 10,76m com 10,00m com 14,94m com 18,90m com 169,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 5 de 12 Rua 1 lote 05 e 22 lote 04 Rua 02 m 2 4 5,17 m para Rua Mauro Silvério de Souza, possuindo uma curvatura na extensão de 07,12m² para Rua 01 e Rua Mauro Silvério de Souza 19,94m² para lote 03 14,53m² lote 05 11,51m para Rua 01 172,08 m 2 5 08,00 para Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 22 20,60m com lote 06 20,53m com lote 03 e 04 164,52m² 6 08,00m com Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 21 20,67 com lote 07 20,60m com lote 05 165,08m² 7 08,00m com Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 20,00 20,88m com lote 08 20,67m com lote 06 166,20m² 8 08,00m com Rua Mauro Silvério de Souza 08,19m com lote 19 21,00m com lote 09 20,88m com lote 08 167,52m² 9 08,00m Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 18 21,18m com lote 10 21,00m com lote 08 168,72m² 10 08,00m Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 17 21,36m com lote 11 21,18m com lote 09 170,16 m 2 11 08,00m Rua Mauro Silvério de Souza 08,00m com lote 16 21,52m com lote 12 21,36m com lote 10 171,52m² 12 08,00m com Rua Mauro Silvério de 08,00m com lote 15 21,28 com lote 13 21,52m com lote 11 171,20m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 6 de 12 Souza 13 09,62m com Rua Mauro Silvério de Souza 08,79m com lote 14 21,00m com área remanescente 21,28m com lote 12 194,50m² 14 08,00m com Rua 03 08,79m com lote 13 20,00m com lote 15 20,02m com área remanescente 167,90m² 15 08,00m² para Rua 03 08,00m² com lote 12 20,00m² com lote 16 20,00m² com lote 14 160,00m² 16 08,00m com Rua 3 20,00m² com lote 11 20,00m com lote 17 20,00m com lote 15 160,00m² 17 08,00m com Rua 3 08,00m com lote 10 20,00m com lote 18 20,00m com lote 16 160,00m² 18 08,00m com Rua 03 08,00m para lote 09 20,00m com lote 19 20,0m com lote 17 160,00m² 19 08,00m com Rua 03 08,00m para lote 08 20,00m com lote 20 20,00m com lote 18 160,00m² 20 08,00m com Rua 3 08,00m com lote 07 20,00m com lote 21 20,00m com lote 19 160,00m² 21 08,00m Rua 03 08,00m com lote 06 20,00m com lote 22 20,00m com lote 20 160,00m² 22 08,00m para Rua 03 08,00m com lote 05 20,00m com lotes 01, 02 e 03 20,00m com lote 21 160,00m² QUADRA C LOTE CONFRONTANTE ÁREA FRENTE FUNDO TOTAL LATERAL ESQUERDA LATERAL DIREITA 1 11,69m em curva para Rua 01 e Rua 02 08,00m com lote 26 23,90m com lote 02 18,25m com Rua 03 186,01m2 2 08,38m com Rua 1, possuindo uma 08,00m com lote 26 20,74m com lote 03 23,90m com lote 01 178,58 m 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 7 de 12 curvatura na extensão de 0,23 para Rua 01 3 09,68m para Rua 01 09,00m com lotes 05 e 26 17,17m com lote 04 20,74m com lote 02 170,60 m 2 4 07,16m para Rua 03 possuindo uma curvatura na extensão de 07,16 para Rua 01 e Rua 03 17,17m para lote 03 15,00m com lote 05 12,06m com Rua 01 167,42 m 2 5 08,00m com Rua 03 08,00m com lote 26 20,00m com Lote 06 20,00m com Lote 03 e 04 160,00 m 2 6 08,00m Rua 03 08,00m com lote 25 20,00m com Lote 07 20,00 com lote 05 160,00 m 2 7 08,00m com Rua 03 08,00m com lote 24 20,00m com lote 08 20,00m com Lote 06 160,00 m 2 8 08,00m com Rua 03 08,00m com lote 23 20,00m com Lote 09 20,00m com Lote 07 160,00m2 9 08,00m com Rua 03 08,00m com lote 22 20,00m com Lote 10 20,00m com Lote 08 160,00 m 2 10 08,00m Ruas 03 08,00m com lote 21 20,00m com Lote 11 20,00m com lote 09 160,00m2 11 08,00m com rua 03 08,00m com Lote 20 20,00m com Rua 12 20,00m com Lote 10 160,00m2 12 08,300m com Rua 03 08,00m com lote 19 20,00m com Lote 13 20,00m com Lote 11 160,00m2 13 08,00m Rua 03 08,00m com Lote 18 20,00m com Lote 14 20,00m com Rua 12 160,00m2 14 08,00m com Rua 3 08,00m com Lote 17 20,00m com lote 15 20,00m com Lote 13 160,00m2 15 09,57m com Rua 3 08,79m com Lote 16 20,02m com área remanescente 20,00m com Lote 14 183,60 m 2 16 08,00m com Rua 02 08,79m com Lote 15 20,00m com Lote 17 20,02m com área remanescente 167,90m2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 8 de 12 17 08,00m com Rua 02 08,00m com Lote 14 20,00m com Lote 18 20,00m com Lote 16 160,00 m 2 18 08,00m com Rua 02 08,00m com Lote 13 20,00m com Lote 19 20,00m com Lote 17 160,00 m 2 19 08,00m com Rua 02 08,00m com Lote 12 20,00m com Lote 20 20,00m com Lote 18 160,00 m 2 20 08,00m com Rua 02 08,00m com Lote 08 20,00m com Lote 21 20,00m com Lote 19 160,00 m 2 21 0800m com Rua 02 08,00m com Lote 10 20,00m com Lote 22 20,00m com Lote 20 160,00 m 2 22 08,00m com Rua 02 08,00m com lote 09 20,00m com lote 23 20,00m com Lote 21 160,00 m 2 23 08,00m para Rua 02 08,00m² com lote 08 20,00m com Lote 24 20,00m com lote 22 160,00 m 2 24 08,00m para Rua 2 08,00m com lote 07 20,00m com Lote 25 20,00m com Lote 23 160,00 m 2 25 08,00m para Rua 2 08,00m com Lote 06 20,00m com Lote 26 20,00m com Lote 24 160,00 m 2 26 08,00m para Rua 2 08,00m com Lote 05 20,00m com Lote 01,02 e ,03 20,00m com Lote 25 160,00 m 2 QUADRA D LOTE CONFRONTANTE ÁREA FRENTE FUNDO TOTAL LATERAL ESQUERDA LATERAL DIREITA 1 08,00m para a Rua 01 08,00m com Lote 04 20,00m com Rua 02 e 03 20,00m com área verde 160,00 m 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 9 de 12 Art. 4°.) Compete ao loteador e proprietário do " LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA ", executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados 2 07,28,m com Rua 02, possuindo uma curvatura na extensão de 15,32 para as Ruas 01 e 02 10,00m para lote 01 16,00m com Lote 03 3,54,00m com Rua 01 188,31 m 2 3 10,00m Rua 02 10,00m com Lote 01 16,00m com Lote 04 16,00m com Rua 02 160,00 m 2 4 08,00m com Rua 02 08,94m com área verde 20,00m com lote 05 24,00m com Lote 01 e 03 176,00 m 2 5 08,00m com Rua 02 08,00m com área verde 20,00m com Lote 06 20,00m com Lote 04 160,00 m 2 6 08,00m com Rua 02 08,00m com área verde 20,00m com Lote 07 20,00m com Lote 05 160,00 m 2 7 08,00m com Rua 02 08,00m com área verde 20,00m com Lote 08 20,00m com Lote 06 160,00 m 2 8 08,00m com Rua 02 08,00m com área verde 20,00m com Lote 09 20,00m com Lote 07 160,00 m 2 9 08,00m com Rua 02 08,00m com área verde 20,00m com área instituciona l 20,00m com Lote 08 160,00 m 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 10 de 12 III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico aprovado; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação asfáltica em CBUQ, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável. § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. § 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infra-estrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos. § 3º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA ", na proporção das execuções das obras, conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes: Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08 e 09 da Quadra D Total de 09 (nove) lotes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 11 de 12 Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso público, no percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infra-estrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º). Art. 6°.) Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 4° e 5°, o loteador e proprietário do " LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA L", deverá cumprir o cronograma de execução de obras, previsto no § 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. Art. 7°.) O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações ou licenças, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 8°.) O loteador deverá obter autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando necessário. Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. Art. 10º.) O loteador proprietário do Loteamento, fica obrigado a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único: O loteador proprietário do empreendimento, se compromete a realizar a doação em asfalto em CBUQ, na extensão de 200 metros lineares, ou seja em torno de 1.400 m² no Bairro Areão do Município de São Sebastião da Bela Vista, sob pena de agregar ao Patrimônio ao Município os lotes caucionados no valor da obra estabelecida. Art. 11.) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Página 12 de 12 Art. 12.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do " LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA ". Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 14.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 06 de Dezembro de 2017. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal