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norma nº 1259/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1208/2016.
native_id1288

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº 1208/2016”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 
1208/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
→ Fica o Poder executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, respeitadas 
as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
Federal n. 4.320/1964, até o valor correspondente de 30% 
(trinta) do montante previsto nesta Lei.
Art. 2º Como recursos da abertura de créditos 
suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se-á 
de anulação parcial e/ou total de dotações e ou Excesso de 
Arrecadação e Superávit Financeiro conforme dispõe o artigo 
43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de 
sua publicação.
 
 São Sebastião da Bela Vista MG, 06 de dezembro 
de 2017. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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