br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1260/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS– ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM
native_id1289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.260 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS–
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso 
III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga 
e publica a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 
– AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do 
Estado de Minas Gerais.
Artigo. 2º - A contribuição visa a assegurar a 
representação institucional do Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), junto aos Poderes da União e Estados￾membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e 
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para 
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão 
junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais 
que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e 
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública 
Municipal;
III - representar os Municípios em 
eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas 
ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública 
municipal.
V - Outras previstas em convênio.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações 
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá 
financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que 
em 2018 o valor será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
§1º-Para atender às despesas decorrentes 
da presente Lei, serão utilizados os Créditos Orçamentários 
consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. 
 §2º- A entidade prestará contas dos 
recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e 
contribuição realizados para esta finalidade até a data de 
publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 21 de Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →