← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado através da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa Municipal “Cartão - Criança Feliz”, o qual tem objetivo beneficiar com auxílio financeiro no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), às crianças de 06 (seis)meses a 12 (doze) anos completos de ambos os sexos, provenientes de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. Art. 2º - São objetivos específicos do Programa Municipal “Criança Feliz”: I - Garantir as crianças o direito a uma vida digna com saúde, esporte, alimentação, lazer e educação. II - Oferecer ajuda financeiro a fim de evitar e ou reduzir a evasão escolar e o índice de repetência. Art. 3º - Os requisitos para a concessão do benefício do “Cartão – Criança Feliz” serão os seguintes: I - A família, deverá estar cadastrada nos programas de Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO). II – Criança deverá estar devidamente matriculada e freqüente na rede de ensino, de 06(seis)meses a 12(doze) anos. III – Comprovar a frequência escolar bem como bom rendimento nos conteúdos escolares. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com IV - Residir no município no período mínimo de 01 (um) ano, observando as regulamentações do decreto municipal. V - Não possuir ocorrência no Conselho tutelar nos últimos 90 (noventa) dias, que antecedem a inscrição. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: a) a família deverá prestar contas a Secretaria de Assistência Social a cada 90(noventa) dias conforme a regulamentação do decreto municipal. b) Em caso de descumprimento de um dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da presente lei será imediatamente cancelado o cartão. c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para a concessão do auxilio financeiro, será feito um edital de convocação devidamente publicado e divulgado no Município, para seleção das crianças inscritas, cuja família e a criança preencham os requisitos, estabelecidos na presente lei e posteriormente na regulamentação de decreto específico. Art. 5º - O programa será de responsabilidade da Secretaria de Ação Social, porém em parcerias com a Secretaria de Educação; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Art. 6º - Cada família poderá ser beneficiada como “Cartão Criança Feliz”, no máximo para 02 (duas) crianças. Art. 7º - O valor do Cartão poderá sofrer supressão ou aumento, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 8º - O Cartão deverá ser aplicado na aquisição de itens de necessidades básicas para o beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 9º - Decreto do executivo complementará e regulamentará as normas pertinentes para realização das concessões às famílias. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL