← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS EM DIAS DE EVENTOS NO AMBITO DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.264 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS EM DIAS DE EVENTOS NO AMBITO DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada e instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a gratificação para Servidores Prestadores de Serviços em dias de eventos no âmbito de suas respectivas secretarias. § 1º. A Gratificação estabelecida é de exclusividade dos servidores que exercem suas respectivas funções, nos eventos programados pela Administração Pública Municipal. § 2°. Para efeitos desta Lei considera-se eventos programados, ocorridos fora do horário de trabalho, e em finais de semana. Art. 2º - Fica atribuída a Gratificação por evento aos servidores que exercem as funções, conforme escala a ser estabelecida pela Secretária do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), independente da função. § 1°. Em nenhuma hipótese será paga a gratificação sem o efetivo desempenho das funções. § 2º. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado após solicitação da secretaria solicitante. Art. 3º - A designação dos funcionários para exercerem suas respectivas funções nos eventos programados, a critério da autoridade competente, se dará por evento agendado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Parágrafo Único - Após a publicação da escala dos servidores que irão exercer suas atividades nos eventos, o Departamento de Recursos Humanos ficará responsável pelo registro da gratificação, bem como pela verificação mensal dos servidores que efetivamente exercerem a função referida nesta Lei. Art. 3° - A gratificação será devida desde que cumprido os seguintes critérios: I - cumprimento da carga horária da escala; II - realizar suas atividades compatíveis com sua função, no evento, mesmo que a escala atribuída ao funcionário seja em dia de feriado, em horários noturnos ou diurnos, ou a critério da administração quando tratar-se de situações excepcionais; Art. 4º - O pagamento das Gratificações estipuladas por esta lei deverá ser efetuado através da folha de pagamento. Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. Art. 6º - A gratificação de que trata esta Lei, integrará a base de cálculo para todos os efeitos de cálculos trabalhistas e previdenciários, porém, não incorporará os vencimentos, podendo a qualquer momento ser suprimida pela legislação própria. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL