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norma nº 1264/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS EM DIAS DE EVENTOS NO AMBITO DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.264 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA 
SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS EM DIAS DE 
EVENTOS NO AMBITO DE SUAS RESPECTIVAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e instituída no âmbito do 
Poder Executivo Municipal a gratificação para Servidores 
Prestadores de Serviços em dias de eventos no âmbito de suas 
respectivas secretarias.
§ 1º. A Gratificação estabelecida é de 
exclusividade dos servidores que exercem suas respectivas 
funções, nos eventos programados pela Administração Pública
Municipal.
§ 2°. Para efeitos desta Lei considera-se 
eventos programados, ocorridos fora do horário de trabalho, e 
em finais de semana.
Art. 2º - Fica atribuída a Gratificação por 
evento aos servidores que exercem as funções, conforme escala a 
ser estabelecida pela Secretária do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), 
independente da função.
§ 1°. Em nenhuma hipótese será paga a 
gratificação sem o efetivo desempenho das funções.
§ 2º. O pagamento da gratificação prevista no 
caput deste artigo será efetuado após solicitação da secretaria 
solicitante.
Art. 3º - A designação dos funcionários para 
exercerem suas respectivas funções nos eventos programados, a 
critério da autoridade competente, se dará por evento agendado. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Parágrafo Único - Após a publicação da escala 
dos servidores que irão exercer suas atividades nos eventos, o 
Departamento de Recursos Humanos ficará responsável pelo 
registro da gratificação, bem como pela verificação mensal dos 
servidores que efetivamente exercerem a função referida nesta 
Lei.
Art. 3° - A gratificação será devida desde que 
cumprido os seguintes critérios:
I - cumprimento da carga horária da escala; 
II - realizar suas atividades compatíveis com 
sua função, no evento, mesmo que a escala atribuída ao 
funcionário seja em dia de feriado, em horários noturnos ou 
diurnos, ou a critério da administração quando tratar-se de 
situações excepcionais; 
Art. 4º - O pagamento das Gratificações 
estipuladas por esta lei deverá ser efetuado através da folha 
de pagamento.
Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes 
da presente Lei, serão utilizados os Créditos Orçamentários 
consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. 
Art. 6º - A gratificação de que trata esta Lei, 
integrará a base de cálculo para todos os efeitos de cálculos 
trabalhistas e previdenciários, porém, não incorporará os 
vencimentos, podendo a qualquer momento ser suprimida pela 
legislação própria.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de 
Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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