← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR – CEM “SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.265 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR – CEM “SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado em Âmbito Municipal, o Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar – CEM ”SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” para atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE, com dificuldades acentuadas na aprendizagem da Rede Municipal de Ensino, e ou deficiência intelectual por meio de equipe multidisciplinar, bem como habilitação, reabilitação, promoção da qualidade de vida no campo da saúde física e mental, realizando atendimentos, assessoramento, auto direcionamento, por meio de ações técnicas e específicas. Art. 2º - O Centro Educacional Multidisciplinar de São Sebastião da Bela Vista tem como objetivos: I – Atuar junto à rede pública municipal a fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; II – Atender crianças da rede municipal que apresentem dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que tenham esgotados todas as possibilidades pedagógicas na escola; III – Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis dificuldades, limitações ou PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com transtornos que possam vir a intervir, no presente ou futuro, no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; IV – Capacitação dos professores da rede municipal de ensino para identificação, diagnóstico e tratamento pedagógico de alunos e crianças nestas situações; V – Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular; VI – Auxiliar pais, responsáveis, família e educadores na instrução e esclarecimento acerca da dificuldade de aprendizagem da criança e as formas de solução ou amenização; VII – Conscientizar as instâncias educacionais sobre a avaliação e o atendimento para crianças com distúrbios de aprendizagem; VIII – Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e apoiados pelos governos federal ou estadual; IX – Oferecer atividades complementares para as crianças nas áreas de esporte, música e artes, integrando o trabalho das áreas específicas, almejando despertar nas crianças novas habilidades; X – Atuar na formação de profissionais das diversas áreas envolvidas, oferecendo estágio supervisionado, quando estes forem compatíveis com as necessidades, projetos e ações desenvolvidos pelo Centro; XI – Promover a integração escolar do aluno em dificuldade de aprendizagem de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades próprias; XII – Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de aprendizagem contribuindo para a formação e informação dos profissionais das áreas da Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Assistência Social com o objetivo de diminuição do risco pedagógico; XIII – Realizar intervenção técnica e profissional por meio de um corpo multiprofissional com o objetivo de desenvolver a habilidade ou capacidade da criança PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com para que esta possa conhecer e saber como lidar com seu processo de aprendizado de modo que não haja perdas ou no seu processo de desenvolvimento; XIV - a prestar serviços de tratamento especializado nas áreas médica (neurologia, psiquiatria e pediatria), fisioterápica, odontológica, fonoaudiológica, nutricional, pedagógica, de psicomotricidade, de musicoterapia, psicológica, de assistência social, de enfermagem e de ensino especializado às pessoas com atraso em seu desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, sensorial, síndromes diagnosticadas, transtornos invasivos do desenvolvimento ou múltiplas deficiências residentes no município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 3º - A avaliação multidisciplinar realizarse-á com profissionais e procedimentos atinentes às áreas de: neurologia, psiquiatria, neuropsicologia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e psicopedagogia. Paragrafo Único: Para o atendimento das necessidades do Centro de Atendimento Educacional Especializado, o Quadro de Pessoal será composto por: a - 2 (dois) Psicólogos; b - 2(dois) Fonoaudiólogo; c - 2(dois) Fisioterapeutas; d - 2(dois) Psicopedadogos; e - 1(um) Assistente Social; f - 1(um) Terapeuta Ocupacional; g - 1(um) Professore de Braile; h - 1 (um) Professore de libras; i - 1 (um) Professor – Diretor do Centro; e, j - funcionários do Grupo de Pessoal, por Escolas. Art. 3º - As ações, projetos e programas promovidos junto ao Centro Multidisciplinar Educacional de São Sebastião da Bela Vista serão desenvolvidos com o apoio e estrutura da Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Cultura; Secretaria da Assistência Social e Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 4° - Para o desempenho de suas atividades, realização de projetos e alcance de seus objetivos o Centro Educacional Multidisciplinar de São Sebastião da Bela Vista, poderá firmar convênios com universidades, faculdades e associações sem fins lucrativos. Art. 5º - Decreto do executivo complementará as normas pertinentes para o perfeito funcionamento do Centro de Atendimento Educacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL