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norma nº 1266/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.266 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, 
com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
para efeito de desapropriação administrativa, o terreno 
localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista gleba de 
terras, registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 
17.668 com área total de 26.361 m² de área maior de 26,8011 ha, 
CCIR 10689141170, código do imóvel rural no INCRA: 
950.106.741.930-0 e Nirf: 0.649.160-0, localizada no Perímetro 
Urbano de São Sebastião da Bela Vista, de propriedade da Senhora 
Tereza Gonçalves Barboza.
Art. 2º A presente declaração de utilidade 
pública comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel 
descrito.
Art. 3º - A área desapropriada com base nesta 
Lei será utilizada para fins de futura instalação de Parque de 
Exposições e Esportivo, no município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG). 
Art. 4º - Para efetivação da desapropriação do 
imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma 
administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de 
Aquisição do Imóvel mediante pagamento.
Art. 5º - As despesas com a presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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