← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.266 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista gleba de terras, registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 17.668 com área total de 26.361 m² de área maior de 26,8011 ha, CCIR 10689141170, código do imóvel rural no INCRA: 950.106.741.930-0 e Nirf: 0.649.160-0, localizada no Perímetro Urbano de São Sebastião da Bela Vista, de propriedade da Senhora Tereza Gonçalves Barboza. Art. 2º A presente declaração de utilidade pública comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel descrito. Art. 3º - A área desapropriada com base nesta Lei será utilizada para fins de futura instalação de Parque de Exposições e Esportivo, no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 4º - Para efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de Aquisição do Imóvel mediante pagamento. Art. 5º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal